Jurídico
27/11/2024 12:13 - TRT-2 institui Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional (SUR)
Por unanimidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aprovou, nessa segunda-feira (25/11), em sessão extraordinária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, a criação da Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional (SUR) – Subseções I (SUR-I) e II (SUR-II). A medida tem como objetivo padronizar entendimentos jurídicos e tornar os julgamentos mais ágeis e eficientes.
Segundo o presidente do TRT-2, desembargador Valdir Florindo, a proposta busca enfrentar de forma racional as questões repetitivas presentes em diversos processos do Regional. “O Tribunal vai fixar teses jurídicas para serem aplicadas em todos os processos que tramitam na nossa jurisdição, bem como nos casos futuros que tratem de idênticas questões de direito”, explicou.
A criação da nova seção atende ao artigo 926 do Código de Processo Civil, que determina aos tribunais a obrigação de uniformizar sua jurisprudência, além de cumprir a Resolução 374/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que institui a política de consolidação do sistema de precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Para o relator da proposta, desembargador Antero Arantes Martins, vice-presidente administrativo do TRT-2, a aprovação é um marco histórico. “Nós julgamos melhor quando julgamos menos. A ideia é oferecer um tratamento igualitário aos jurisdicionados, garantindo a mesma solução jurídica para casos semelhantes. Assim, tornamos viável a atuação da Justiça do Trabalho”, afirmou.
A proposta foi apresentada ao Tribunal Pleno pela Presidência, Vice-Presidência Judicial, Vice-Presidência Administrativa, Comissão de Uniformização de Jurisprudência e Comissão de Regimento Interno do TRT-2.
Curso
Magistrados(as) e servidores(as) do TRT-2 tiveram, nesta terça-feira (26/11), a primeira aula do curso “Temas contemporâneos dos precedentes qualificados”. O evento, promovido pela Escola Judicial do Regional, contou com a exposição do juiz do TRT-2 Maurício Pereira Simões, doutor em Direito do Trabalho e seguridade social, e do professor Camilo Zufelato, doutor em direito processual. A turma, composta por 200 participantes, incluiu a presença de sete desembargadores.
A próxima aula ocorrerá no dia 6 de dezembro (sexta-feira), das 14h às 16h, no auditório do Pleno, localizado no 20º andar do Ed. Sede, em São Paulo-SP. Outros três encontros estão programados para os meses de janeiro e fevereiro de 2025. O objetivo do curso é capacitar os participantes para a aplicação dos precedentes qualificados dos tribunais superiores, promovendo a uniformização da jurisprudência e garantindo maior efetividade jurisdicional. Confira álbum de fotos do evento.
Fonte: TRT 2ª Região – 26/11/2024
Veja mais >>>
27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h
24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial
24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida

