Jurídico
19/11/2024 13:59 - Anvisa publica painel sobre alegações plenamente reconhecidas em alimentos
Lista e outros documentos orientam empresas sobre regularização desses produtos.
A Anvisa publicou um painel com informações sobre o uso de alegações plenamente reconhecidas na rotulagem de alimentos. Essas alegações são aquelas de propriedades funcionais para nutrientes com funções plenamente reconhecidas em alimentos pela comunidade científica. Para esses nutrientes, as empresas não precisarão demonstrar sua eficácia ou submetê-los a análise prévia para inserir a informação na rotulagem do produto.
Confira a publicação em: Painéis de Consulta de Alimentos >> Alegações Plenamente Reconhecidas
Além da lista e dos requisitos de composição do produto para uso das alegações, também foi disponibilizada uma Nota Técnica com as orientações completas sobre o tema.
Fonte: ANVISA – 18/11/2024
Veja mais >>>
27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h
24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial
24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida

