Jurídico
19/11/2024 13:57 - Nova e-DBV: Receita Facilita a Declaração do Viajante
Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva.
A RFB mudou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem.
O preenchimento agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais!
Você também pode declarar usando seu smartphone.
Acesse o vídeo neste link para entender como utilizar a nova declaração.
Veja as principais melhorias da nova e-DBV da Receita Federal:
Escolha da Forma de Acesso Agora, para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de login
Acessar com conta GOV.BR
Entrar sem cadastro
Opções para Declarar Viagens
Para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:
Nova declaração: permite criar uma nova declaração
Minhas declarações: permite consultar declarações anteriores
Situação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela RFB
Facilidade no Registro de Bens na Entrada no País
Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.
Resumo de Bens Registrados
Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.
Melhorias trazidas pelo acesso via GOV.BR para contas nível OURO ou PRATA
Na etapa de "Informar Dados do Viajante e da Viagem", haverá dados preenchidos automaticamente, sem necessidade de digitação.
Na opção “Minhas Declarações”, poderá consultar todas as suas declarações sem precisar informar o número do extrato de bens e de seu documento.
Consultas Facilitadas em "Minhas Declarações"
Na opção "Minhas Declarações", o viajante poderá:
Visualizar suas declarações de entrada ou saída. E, caso o acesso ocorra por meio do GOV.BR (nível prata ou ouro), todas as suas declarações já estarão disponíveis para consulta.
Editar informações já registradas.
Baixar o extrato de bens.
Consultar a situação fiscal de suas declarações.
Esclarecimento de dúvidas
A tela inicial do e-DBV agora conta com um ícone específico para esclarecer dúvidas do viajante. Você também pode acessar o Guia do Viajante, que oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar suas declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.
Mas não se esqueça: a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Veja aqui as situações em que é necessário preenchê-la na entrada do Brasil e na saída do País.
Receita Federal: facilitando o cumprimento das obrigações pelo cidadão.
Fonte: Receita Federal – 18/11/2024

Veja mais >>>
17/07/2025 12:51 - STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF17/07/2025 12:51 - Shopping center é condenado a indenizar cliente por dano em veículo
17/07/2025 12:50 - 1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
17/07/2025 12:50 - TST disponibiliza Índice Temático de Precedentes Qualificados
17/07/2025 12:49 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível nesta quinta-feira (17/7), das 17h às 17h30
16/07/2025 13:40 - TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos
16/07/2025 13:39 - Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma
16/07/2025 13:38 - Entenda a Lei de Reciprocidade Comercial publicada nesta terça
16/07/2025 13:38 - Tentativas de golpes: saiba como se proteger e quais são os canais oficiais do TJRS
16/07/2025 13:37 - Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24
16/07/2025 13:35 - TRT 3ª Região – Depósitos recursais: confira os novos valores
15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro
15/07/2025 14:36 - STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta
15/07/2025 14:35 - Juiz extingue ação contra banco por indícios de litigância predatória
15/07/2025 14:34 - Comissão sobre o Imposto de Renda debate o parecer do relator