Jurídico
08/11/2024 13:57 - Receita Federal realiza live com o CFC sobre o Programa de Regularização de Bens no Brasil e no Exterior (Rerct-Geral)
Encontro virtual visou orientar profissionais da contabilidade.
A Receita Federal realizou nesta quarta-feira (6/11) uma live com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abordando o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (Rerct-Geral). O Evento teve objetivo de orientar profissionais da contabilidade. A Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal, auditora-fiscal Andrea Costa Chaves, liderou a equipe da Receita e a moderação foi conduzida pela Conselheira do CFC Ângela Dantas.
Na apresentação, realizada pela auditora-fiscal Aline Barino, foi feito um paralelo entre as regras estabelecidas para o modelo atual e as oportunidades de regularização disponibilizadas em 2016 e 2017. Destacou-se ainda:
Efeitos e Vantagens da adesão ao Regime;
Providências a serem observadas pelas pessoas físicas e jurídicas, ressaltando que a Receita Federal encaminhará cópia da declaração ao Banco Central, satisfazendo, assim, um dever que a norma legal prevê no parágrafo único do artigo 13. Essa ação evita que o interessado tenha que prestar a mesma informação às autoridades tributária e monetária.
Por fim, ressaltou que a Receita Federal, com base em acordos de trocas de informações com países estrangeiros, vem recebendo dados de contas no exterior e tem a sua disposição instrumentos de cooperação internacional para verificar ativos fora do Brasil. Iniciativas na área de criptoativos foram mencionadas.
Encerrada a apresentação, o Coordenador-Geral de Programação e Estudos, auditor-fiscal Pedro Bastos, reforçou aspectos relevantes dessa oportunidade que o Regime confere a todos e colocou a equipe à disposição para esclarecimentos de dúvidas.
Após Ângela Dantas parabenizar a auditora- fiscal Aline pela didática ao tratar de tema tão complexo e a conselheira fazer suas considerações, a Subsecretária Andrea Costa Chaves agradeceu a participação de todos e encerrou o evento sublinhando a relevância da parceria entre a Receita e o CFC: "Mais uma vez estamos aqui, Receita Federal e CFC, interagindo com vocês, profissionais da contabilidade, que desempenham papel relevante para que tenhamos a conformidade tributária. Com essa parceria, de longa data, ganha a sociedade. Obrigada a todos os que participaram desta live e um ótimo trabalho."
O Rerct-Geral foi instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2221/24. Para aderir é necessário que o interessado apresente uma declaração informando os ativos que pretende regularizar, bem como efetuar o correspondente pagamento integral de imposto e multa. Prazo final de adesão é 15 de dezembro de 2024.
O CFC disponibilizou a gravação do evento, que pode ser acessada em Lei nº 14.973/24 – Criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária - YouTube
Fonte: Receita Federal – 07/11/2024
Veja mais >>>
28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12
28/10/2025 14:09 - Seção Especializada em Execução do TRT-RS aprova 11 novas Orientações Jurisprudenciais
28/10/2025 14:09 - Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória
28/10/2025 14:08 - Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre impossibilidade de alteração do fundamento da CDA
28/10/2025 14:07 - TRT-RS alerta sobre golpes que usam o nome da Justiça do Trabalho. Veja como se proteger.
28/10/2025 14:07 - TRT-14 adota pagamento de precatórios por Pix
27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h

