Jurídico
04/11/2024 13:05 - TJ-RJ anula decisão de primeira instância que não tinha fundamentação
O dever de fundamentação da decisão judicial é uma garantia constitucional, e, caso ele não seja observado, uma nova sentença deve ser proferida.
Com essa argumentação, o desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cassou a decisão de um juiz que negou uma liminar sem fundamentar a sentença. O magistrado também determinou a suspensão do processo de expropriação de um imóvel e do registro de consolidação da propriedade, etapa que antecede a retomada do bem pelo credor.
Segundo os autos, o autor da ação financiou o imóvel de uma incorporadora e acionou o Judiciário por causa do risco de perder o bem. No entanto, ele teve seu pedido negado sem que o juiz fundamentasse a decisão.
No TJ-RJ, o desembargador João Damasceno deu razão ao autor por entender que a sentença de primeiro grau “não observou o dever de fundamentação”.
Para o magistrado, a justificativa da decisão é imprescindível para garantir a ampla defesa, “na medida em que possibilita às partes conhecer o modo pelo qual o julgador interpretou e aplicou a lei ao caso concreto”.
“A decisão acatada não observou o dever de fundamentação, uma vez que não se pode extrair o motivo em que se baseou o julgador de primeira instância para indeferir o pedido de tutela provisória de urgência. Houve, portanto, violação ao devido processo legal, uma vez que a decisão recorrida não adotou fundamento suficiente em si mesmo, considerando-se, portanto, não fundamentada e passível de anulação, por afronta ao poder-dever de julgar fundamentadamente”, escreveu o relator.
Atuou em prol do cliente o advogado Rafael Rocha Filho
Clique aqui para ler a decisão
AI 0086376-47.2024.8.19.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/11/2024
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
