Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/11/2024 13:05 - TJ-RJ anula decisão de primeira instância que não tinha fundamentação

O dever de fundamentação da decisão judicial é uma garantia constitucional, e, caso ele não seja observado, uma nova sentença deve ser proferida.

Com essa argumentação, o desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cassou a decisão de um juiz que negou uma liminar sem fundamentar a sentença. O magistrado também determinou a suspensão do processo de expropriação de um imóvel e do registro de consolidação da propriedade, etapa que antecede a retomada do bem pelo credor.

Segundo os autos, o autor da ação financiou o imóvel de uma incorporadora e acionou o Judiciário por causa do risco de perder o bem. No entanto, ele teve seu pedido negado sem que o juiz fundamentasse a decisão.

No TJ-RJ, o desembargador João Damasceno deu razão ao autor por entender que a sentença de primeiro grau “não observou o dever de fundamentação”.

Para o magistrado, a justificativa da decisão é imprescindível para garantir a ampla defesa, “na medida em que possibilita às partes conhecer o modo pelo qual o julgador interpretou e aplicou a lei ao caso concreto”.

“A decisão acatada não observou o dever de fundamentação, uma vez que não se pode extrair o motivo em que se baseou o julgador de primeira instância para indeferir o pedido de tutela provisória de urgência. Houve, portanto, violação ao devido processo legal, uma vez que a decisão recorrida não adotou fundamento suficiente em si mesmo, considerando-se, portanto, não fundamentada e passível de anulação, por afronta ao poder-dever de julgar fundamentadamente”, escreveu o relator.

Atuou em prol do cliente o advogado Rafael Rocha Filho

Clique aqui para ler a decisão

AI 0086376-47.2024.8.19.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/11/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade
20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária

Veja mais >>>