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30/10/2024 13:38 - Confira os feriados de novembro no TRT-RJ

Além dos feriados nos dias 1º, 15 e 20/11, com a suspensão de expediente na capital nos dias 18 e 19/11, vale lembrar que, nesta quinta-feira (31/10), não haverá expediente em todo o tribunal por conta da transferência do feriado do Dia do Servidor Público (28/10). Saiba mais.

Em novembro, expediente estará suspenso em todo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) nos dias 1º/11, devido ao feriado do dia de Todos os Santos; 15/11 , por causa do feriado da Proclamação da República; e 20/11 (quarta-feira), em razão do feriado da Consciência Negra, como estabelecido no Ato 118/2023 (link para outro sítio). Importante lembrar que o expediente estará suspenso também em todo o estado nesta quinta-feira (31/10) devido à transferência do feriado do Dia do Servidor Público (28/10). 

Vale lembrar que, conforme o Ato 110/2024 (link para outro sítio)nos dias 18 e 19/11, o expediente interno e externo estará suspenso nas unidades administrativas e judiciárias da capital

Além disso, não haverá expediente no dia 13/11 (quarta-feira) em Cabo Frio, devido a um feriado municipal, de acordo com o Ato 119/2023 (link para outro sítio).

Ainda nos dias 18 e 19/11, as atividades presenciais e o atendimento ao público externo estarão suspensos nos fóruns de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Nilópolis, Queimados e Itaguaí, estando mantidas as audiências telepresenciais já agendadas, bem como o atendimento via Balcão Virtual e o trabalho remoto de servidores(as) e magistrados(as), nos termos do Ato 114/2024 (link para outro sítio)

E lembre: nos feriados e nos dias em que não há expediente forense, o Plantão Judiciário do TRT-RJ (link para outro sítio) pode ser acionado para casos urgentes.

Acompanhe, no calendário do tribunal, os dias de feriado e outras informações sobre o funcionamento do TRT-RJ. Ele pode ser acessado por dois caminhos no portal do tribunal: aba Serviços >Calendário (link para outro sítio), ou pelo ícone no final da página inicial.

Fonte: TRT 1ª Região – 29/10/2024

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