Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/10/2024 14:33 - Cobrar juros diários sem especificação de valor é abusivo, diz juíza

A ausência de um valor exato para a taxa de juros diários estabelecida em acordo entre banco e consumidor é uma prática abusiva. Com esse entendimento, a juíza Gabriela Sailon de Souza, da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, concedeu tutela de urgência para devolver um carro apreendido como garantia para um empréstimo feito por um consumidor.

A magistrada ainda determinou que o nome do cliente fosse retirado de instituições de proteção ao crédito, como SPCSerasa e Cadin.

De acordo com os autos, o contrato de empréstimo previa juros remuneratórios de 2,06% ao mês. A taxa não é considerada abusiva quando comparada à média de mercado (1,86%). O acordo, entretanto, dizia respeito também à cobrança de juros diários. Esse valor exato não foi calculado, o que foi classificado como abusivo pela juíza.

“Inexiste expressão numérica capaz de informar ao consumidor a quantia exata dos juros, de modo que sua cobrança, ao menos em análise preliminar, é abusiva”, disse ela.

“Na hipótese, a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.”

Com isso, ela determinou a inversão do ônus da prova e deu ao autor o benefício da Justiça gratuita, já que, em seu entendimento, ele não tem condições financeiras para arcar com as despesas processuais.

A juíza também determinou multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1.412, o valor da causa em questão, caso a instituição financeira não cumpra a decisão. 

Atuou na causa o advogado Lucas Matheus Soares Stülp, do escritório Lucas Stülp Advogados.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5052463-71.2024.8.24.0930

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/10/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>