Jurídico
11/10/2024 12:00 - Prazo para adesão à Transação pelo Edital PGDAU nº 2/2024 é antecipado para outubro
Os interessados devem acessar o Portal Regularize
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que o encerramento do prazo para adesão às negociações do Edital PGDAU nº 2/2024 foi antecipado para o dia 31 de outubro de 2024, às 19h. Com essa alteração, os contribuintes que desejarem regularizar seus débitos devem ficar atentos ao novo prazo, que foi ajustado para facilitar a adesão com as condições de desconto oferecidas.
Além disso, a norma que regulamenta a transação tributária, a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, foi alterada recentemente pela Portaria PGFN nº 1.457/2024, publicada em 13 de setembro de 2024, estabelecendo um novo requisito para futuros editais de transação: somente poderão ser negociados débitos com, no mínimo, 90 dias de inscrição na Dívida Ativa da União. Ou seja, as oportunidades de regularização serão mais restritas, exigindo que os contribuintes acompanhem de perto as publicações e se programem com antecedência para aproveitar as próximas rodadas de negociação.
Regularização do Simples Nacional
Outro ponto de atenção é o prazo para a regularização dos débitos do Simples Nacional, que se encerra em dezembro. Com a nova regra dos 90 dias, débitos recém-inscritos não poderão ser negociados nas próximas edições de editais de transação. Por isso, é importante não deixar para depois a regularização e aproveitar as oportunidades disponíveis agora.
Nada mudou em relação ao parcelamento simplificado, sem descontos e em até 60 meses. Essa forma de negociação não está sujeita a prazos mínimos de inscrição em dívida ativa.
Não Perca o Prazo
Os interessados devem acessar o Portal Regularize e aderir à transação dentro do prazo estabelecido. Aproveite essa oportunidade de regularizar seus débitos com condições diferenciadas!
Para mais informações sobre a negociação com descontos, clique aqui.
Sobre a antecipação do prazo de negociação, clique aqui.
Fonte: PGFN – 10/10/2024
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
