Jurídico
10/10/2024 12:31 - Rejulgamento de apelação na mesma sessão dos embargos gera nulidade
A ausência de intimação adequada e o rejulgamento da apelação na mesma sessão em que o tribunal acolheu os embargos de declaração configuram cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório, levando à nulidade.
Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para anular o rejulgamento de uma apelação ocorrido no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O caso trata de uma ação civil pública que foi alvo de apelação, cujo primeiro julgamento foi anulado pela falta de intimação das partes. Essa causa de nulidade foi reconhecida em embargos de declaração.
Na mesma sessão em que os embargos foram acolhidos, o TRF-5 decidiu rejulgar a apelação. Assim, não houve a devida notificação das partes, nem respeito aos prazos processuais e ao direito à sustentação oral, previstos nos artigos 935 e 937 do Código de Processo Civil.
Nova pauta, novos prazos
Relator da matéria no STJ, o ministro Teodoro Silva Santos observou que o TRF-5 claramente segmentou as etapas do julgamento: primeiro acolheu os embargos, depois rejulgou a apelação. Dessa maneira, a anulação do acórdão de apelação por meio dos embargos de declaração representou um verdadeiro reinício do julgamento.
“Portanto, este novo julgamento deve ser conduzido em estrita observância ao devido processo legal, seguindo o rito estabelecido para o recurso de apelação”, disse o relator.
Isso engloba nova inclusão em pauta, respeitando-se o prazo mínimo de cinco dias úteis de antecedência, além do oferecimento da oportunidade de sustentação oral às partes.
“Após o acolhimento dos embargos de declaração e a consequente anulação do julgamento anterior devido à violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o colegiado não poderia ter procedido ao rejulgamento imediato das apelações na mesma sessão”, avaliou o relator.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.140.962
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/10/2024
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
