Jurídico
09/10/2024 12:19 - Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime
Prazo final de adesão: 15 de dezembro de 2024
A nova Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior.
A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.
Quem pode aderir e o que pode ser regularizado
O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal.
Condições para regularização
Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:
-
Apresentação de declaração única de regularização específica.
-
Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização.
-
Pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda.
Como fazer a declaração
A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br).
Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos.
Atenção ao prazo!
O prazo final para adesão ao regime é 15 de dezembro de 2024.
Fonte: Receita Federal – 08/10/2024

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma