Jurídico
03/10/2024 12:11 - Justiça do Trabalho alerta para golpe sobre pagamento de custas processuais
Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.
A Justiça do Trabalho informa que não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas. Foi identificado um novo golpe no qual os criminosos enviam mensagens por email, WhatsApp ou redes sociais, solicitando que as vítimas realizem pagamentos para agilizar a liberação de valores em processos.
A Justiça do Trabalho ressalta que não adota essa prática. Em casos de processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.
Como se proteger?
Caso receba esse tipo de mensagem, procure sempre sua advogada ou seu advogado. É fundamental ter certeza de que você está conversando com profissionais habilitados (as). Desse modo, a Justiça do Trabalho recomenda:
converse pessoalmente ou por vídeo com seu (a) advogado (a): as interações face a face ou via videochamada garantem mais segurança e autenticidade nas comunicações;
desconfie de urgências: golpistas frequentemente criam um senso de urgência. Se uma situação parece te pressionar a agir rapidamente, desconfie;
não clique em links desconhecidos: mensagens que pedem que você clique em links ou forneça dados pessoais devem ser evitadas; e
entre em contato com o tribunal: se receber qualquer tipo de mensagem duvidosa, consulte diretamente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Vara do Trabalho ou Fórum Trabalhista onde o processo tramita ou avise seu (a) advogado (a). Toda unidade da Justiça do Trabalho está acessível também pelo balcão virtual.
Denuncie!
Caso você ou alguém que conheça tenha sido vítima desse tipo de golpe, é crucial denunciar. A Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria para investigar e tomar as medidas necessárias para coibir práticas fraudulentas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também disponibiliza um canal de denúncia. Esteja sempre atento e procure informações em canais oficiais.
(Secom/TST)
Fonte: CSJT – 02/10/2024
Veja mais >>>
28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12
28/10/2025 14:09 - Seção Especializada em Execução do TRT-RS aprova 11 novas Orientações Jurisprudenciais
28/10/2025 14:09 - Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória
28/10/2025 14:08 - Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre impossibilidade de alteração do fundamento da CDA
28/10/2025 14:07 - TRT-RS alerta sobre golpes que usam o nome da Justiça do Trabalho. Veja como se proteger.
28/10/2025 14:07 - TRT-14 adota pagamento de precatórios por Pix
27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h

