Jurídico
18/09/2024 13:33 - Sancionada lei que mantém desoneração da folha em 2024
A tributação será gradualmente retomada a partir do ano que vem
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027). A Lei 14.973/24 foi publicada na noite desta segunda-feira (16).
A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
O que é a desoneração
A desoneração permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
A medida está em vigor desde 2011.
Pequenos municípios
A lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
Projeto do Senado
A Lei 14.973/24 se originou de projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e atende a uma negociação entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração.
O ministro Cristiano Zanin havia dado um prazo ao Congresso, encerrado ontem, para aprovar e sancionar o texto, que também prevê medidas para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração.
Dinheiro esquecido
Entre as medidas de compensação da desoneração está a possibilidade de direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos e não resgatados pelos interessados nos próximos 30 dias. As contas serão divulgadas pelo governo por meio de um edital.
O dono da conta poderá requerer a devolução do dinheiro no âmbito administrativo, segundo uma sistemática descrita na lei. Em caso negativo, poderá acionar a justiça, mas para isso terá um prazo máximo de seis meses, contado a partir da divulgação do edital.
Lula vetou o trecho que permitia ao titular da conta reclamar os valores junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027. O argumento foi de que essa data conflitava com as demais previstas na sistemática de devolução do dinheiro.
Compensação
Para compensar a renúncia da receita devido à desoneração da folha de pagamento, algumas medidas foram mantidas na lei. Entre elas estão:
permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita, com alíquotas menores;
repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior e não declarados ou incorretamente declarados;
adicional de 1% da Cofins-Importação até 31/12/2024, sendo reduzido gradualmente durante o período de transição: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027; e
medidas de combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários.
Veto a centrais de cobrança
Havia ainda um dispositivo que permitia à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras, mas Lula vetou.
A medida visava recuperar recursos discutidos em ações judiciais ou processos administrativos. O governo argumentou que as centrais só poderiam ser criadas por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Foi mantido, no entanto, o dispositivo que permite à Procuradoria-Geral Federal (PGF) propor aos devedores acordo na cobrança da dívida ativa das agências reguladoras, quando houver relevante interesse regulatório.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 17/09/2024
Veja mais >>>
19/09/2024 12:05 - Representantes de infraestrutura temem distorções na reforma tributária19/09/2024 12:04 - STJ define critério para sentença trabalhista que homologa acordo servir de prova
19/09/2024 12:03 - Atendente não consegue desistir de ação após padaria apresentar defesa
19/09/2024 12:03 - Portal do TST passa a emitir certidões judiciais de forma automática e gratuita
19/09/2024 12:02 - Horário de expediente e de atendimento ao público alterado nos dias 18 e 19 de setembro no TRF2 e na SJRJ (capital)
18/09/2024 13:34 - E-Notivisa irá receber notificações de eventos adversos e queixas técnicas de alimentos
18/09/2024 13:32 - IN determina prestação de informações de operações financeiras de interesse da Receita Federal
18/09/2024 13:31 - Existência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência
18/09/2024 13:31 - São impenhoráveis valores inferiores a 40 salários-mínimos independentemente da espécie da conta
18/09/2024 13:29 - CSJT – Novas funcionalidades de distribuição e remessa de processos estão entre as novidades do PJe 2.11
17/09/2024 12:52 - Reconhecimento de grupo econômico autoriza incluir empresa na recuperação judicial
17/09/2024 12:51 - Justiça anula execução de ofício de processo em que partes estavam representadas por advogados
17/09/2024 12:51 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional da Execução Trabalhista 2024
17/09/2024 12:50 - TRF 1ª Região – Instabilidade no PJe 1º Grau: saiba quais são os principais erros na plataforma e como agir diante deles
17/09/2024 12:49 - Projeto proíbe planos de saúde de cancelamento unilateral