Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/09/2024 14:13 - Enquadramento sindical deve ser alinhado a atividade principal de empresa, reitera juíza

O fato de um trabalhador exercer uma função técnica específica não tem o condão de alterar a finalidade do negócio da empresa e nem modificar o seu enquadramento sindical. 

Esse foi o entendimento da juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), para negar provimento à reclamação trabalhista de um profissional que pedia o pagamento de direitos previstos em convenção coletiva de entidade sindical na qual a sua antiga empregadora não é enquadrada

O autor sustenta que a empresa atua no ramo de tecnologia e, por isso, não pode ser enquadrada como empresa comercial.

Diante disso, ele pediu em juízo o pagamento de adicional de 75% para as duas primeiras horas extras diárias; adicional de 100% para o excedente a duas horas extras diárias; jornada de trabalho semanal de 40 horas e novo cálculo para as horas extras — direitos previstos em convenção coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de São Paulo (SINDPD).

A empresa, por sua vez, alega que está vinculada ao Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, já que sua principal atividade é a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. 

Visita simples

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a questão se resolve pela simples visita à página da empresa na internet que descreve que sua atividade principal consiste em conectar o comerciante inscrito em sua plataforma ao consumidor.

A julgadora também lembrou que o autor prestou serviços à empresa reclamada sem que, em momento algum, questionasse o sindicato ao qual ela estava vinculada. 

“A regra geral, como se sabe, estabelecida na legislação nacional é que a vinculação do trabalhador a um sindicato se faz pela atividade preponderante da empresa, ou seja, não há liberdade do trabalhador em escolher o sindicato que melhor o representa. A relação entre o trabalhador e o sindicato se faz em razão da sua profissão conjugado com o fato da atividade preponderante da empresa a que presta serviços (art. 8º da CF e 511 da CLT)”, resumiu. 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000402-22.2024.5.02.0332

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 12/09/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>