Jurídico
09/09/2024 14:11 - CFM lança plataforma para combater emissão de atestados falsos
Instrumento beneficia médicos, trabalhadores e empresas
O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou nesta quinta-feira (5) uma plataforma online para validar e chancelar atestados médicos emitidos em todo o país. De acordo com a entidade, a proposta do Atesta CFM é promover mecanismos efetivos para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desse tipo de documento.
“A decisão beneficia médicos, que contarão com a proteção do seu ato profissional; os trabalhadores, que terão a certeza de que os atestados que portam foram assinados por médicos de fato; e as empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos”, avaliou o conselho.
Segundo o CFM, a plataforma vai integrar diferentes bancos de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e possibilitando a emissão, validação e verificação de atestados médicos. O médico será notificado de todos os documentos emitidos em seu nome e sob seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O Atesta CFM permite ainda que trabalhadores acessem seu histórico de atestados e que as empresas e empregadores verifiquem a veracidade dos atestados entregues. A plataforma foi regulamentada por meio de resolução do conselho, já encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
A previsão é que o texto seja publicado nesta sexta-feira (6) e entre em vigor no dia 5 de novembro, 120 dias após a publicação. Os próximos seis meses configuram prazo para adaptação e integração ao sistema. A obrigatoriedade de uso da plataforma passa a valer a partir de 5 de março de 2025.
“A ferramenta já está disponível para que médicos, empregadores e trabalhadores conheçam o seu fluxo de funcionamento. Em novembro, os médicos já poderão emitir documentos pelo Atesta CFM. Após 180 dias da publicação, todos os atestados médicos deverão ser emitidos ou validados pela ferramenta”, destacou o CFM.
Entenda
Por meio da plataforma, pode ser emitido qualquer tipo de atestado, incluindo atestados de saúde ocupacional, afastamento e acompanhamento. Também é possível fazer a homologação de atestados pela medicina do trabalho.
Para utilizar o Atesta CFM, o médico deve acessar o site https://atestacfm.org.br e preencher seus dados. Depois da autenticação, o profissional poderá emitir documentos na própria plataforma.
“A criação da ferramenta responde a uma necessidade da sociedade em geral, que sofre as consequências de inúmeras fraudes nesse processo de emissão de atestados médicos. Não são raros os casos de documentos adulterados ou falsificados, com o uso de informações de profissionais sem autorização”, avaliou o conselho.
A entidade destacou que irregularidades em atestados médicos geram “consideráveis prejuízos”, tanto para empresas quanto para a Previdência Social e, em última análise, para toda a população. Com o Atesta CFM, apenas atestados chancelados pela plataforma serão considerados válidos.
“Como órgão regulador da prática médica no Brasil, o CFM tem o registro de todos os médicos brasileiros e a prerrogativa de determinar e fazê-los cumprir suas normas”, ressaltou o conselho.
Agilidade
Para o conselho, a plataforma vai possibilitar ainda agilidade e praticidade, já que o trabalhador não precisará entregar o atestado pessoalmente na empresa, eliminando o risco de perda do documento. Basta que ele autorize o médico a enviá-lo pelo sistema, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados.
“Com isso, o empregador receberá automaticamente o documento digital. Sem esse aval, o empregado terá de levar o atestado na forma física, em mãos, mas impresso em formulário que atende os requisitos do sistema”, detalhou o conselho.
A previsão da entidade é que o Atesta CFM também funcione como uma espécie de prontuário digital do trabalhador. Por meio da plataforma, será possível acessar todos os documentos desse tipo emitidos no nome de uma pessoa, localizando os atestados por meio de especialidade, diagnóstico, hospital ou clínica onde foi realizado o atendimento, período ou nome do médico.
Outro destaque citado pelo conselho é a mobilidade, já que a plataforma permite a emissão de atestados de qualquer local, incluindo consultas por telemedicina e atendimentos domiciliares. O médico assina digitalmente o documento e ele é enviado para o celular do paciente, além de ficar disponível imediatamente para a empresa, desde que com autorização prévia do trabalhador.
“Outro benefício é que os atestados médicos emitidos pela plataforma prescricao.cfm.org.br serão reconhecidos automaticamente pela plataforma Atesta CFM. A plataforma também permitirá a personalização dos documentos, com a inclusão de marca, logotipo e design próprios dos profissionais ou estabelecimentos de saúde; o registro dos diferentes locais de trabalho do médico; a gestão e o histórico das consultas e atestados e o cancelamento de documentos injustificados.”
Organização
Ainda de acordo com o conselho, o Atesta CFM vai auxiliar o médico na organização de documentos, dispensando, por exemplo, o uso de carimbos e papel timbrado. “Também coibirá roubos de receituários e de carimbos físicos, aumentando a segurança do registro no CRM”. Por meio da plataforma, o profissional poderá quantificar quantos atestados emitiu em determinado período.
“Caso o médico trabalhe em local com restrições de acesso à internet, poderá imprimir um talonário para preenchimento manual e, posteriormente, efetuar a inclusão dos dados na plataforma. Cada talonário tem data de validade e suas folhas são identificadas por código de segurança, permitindo a autenticação e rastreabilidade”, destacou o CFM.
Em casos de ausência temporária de conexão com a internet, o médico também terá a opção de preencher os dados na plataforma e, assim que tiver acesso à rede, o atestado será enviado automaticamente para o paciente e a empresa.
“A automação promoverá a redução de custos com armazenamento de documentos e pagamento de benefícios concedidos a colaboradores indevidamente ausentes, bem como permitirá às equipes de recursos humanos direcionar foco para outras tarefas”, concluiu o conselho.
Edição: Graça Adjuto
Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 05/09/2024
Acesse aqui a íntegra da Resolução CFM nº 2.382, de 21 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 06/09/2024, edição: 173, seção: 1 e página: 146.
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