Jurídico
09/09/2024 14:10 - CNJ altera regras do Domicílio Judicial Eletrônico e exclui intimação de advogado
Apenas intimações pessoais serão feitas pelo sistema. Advogados deverão seguir publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
O Conselho Nacional de Justiça alterou regras importantes no funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico. Com a aprovação da resolução 569/24, passam a ser feitas pelo sistema apenas intimações pessoais, dirigidas diretamente às partes. Os advogados serão intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico, a partir de quando os prazos começarão a correr.
A mudança se deu após episódios em que a empresa era intimada pelo Domicílio Eletrônico, a parte recebia a intimação e acabava iniciando a contagem de prazos, sem que o advogado tivesse conhecimento.
Após um pedido da OAB para regularizar a situação, a nova norma foi publicada pelo CNJ, sanando o problema.
Os juízes auxiliares da presidência do CNJ Dorotheo Barbosa Neto e Adriano da Silva Araújo explicaram ao Migalhas as alterações.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra, em uma plataforma na internet, todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, conforme explica o juiz Adriano da Silva Araújo.
Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário.
O juiz Dorotheo Barbosa Neto explica que o CPC teve uma mudança em 2021 por meio da qual foi determinado que todas as empresas, publicas ou privadas, deveriam ter um cadastro dentro dos sistemas de processo eletrônico para que essas citações e intimações pessoais fossem feitas via sistema. E o Código deixou a cargo do CNJ a regulamentação dessa determinação.
É neste contexto que surge o DJE, em que cada empresa terá um endereço eletrônico de confiança para receber comunicações processuais. Dorotheo explica que esse endereço é o próprio cadastro das empresas dentro do sistema, sendo o e-mail, por exemplo, uma das formas de comunicação.
O DJE entrou no ar no início de 2023. Desde então, o CNJ tem um cronograma de registros para que as empresas realizem seus cadastros na plataforma. Aquelas que não cumprem o prazo determinado pelo Conselho serão cadastradas compulsoriamente, por meio de dados da Receita Federal.
As primeiras a se cadastrarem foram as instituições financeiras. No início de 2024, foram chamadas as médias e grandes empresas privadas, e posteriormente as pequenas empresas, microempresas e microempreendedores individuais, além de entidades públicas.
O cadastro de pessoa física não é obrigatório, mas o juiz Dorotheo acredita que seria uma grande vantagem essa ampliação.
Prazos e debate no STJ
A advogada Rebeca Priscilla Pedrosa (Arystóbulo Freitas Advogados) explicou a alteração e fez uma ressalva: embora pareçam que as alterações colocam um ponto final na discussão sobre a questão da intimação, o tema ainda é objeto de processo no STJ, a ser julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 1.180).
O Tema repetitivo busca definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico.
"Então, cabe ao advogado ser conservador e contar sempre o menor prazo", destacou a advogada.
Diário de Justiça Nacional
Outra recente alteração promovida pelo CNJ é o DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. A ferramenta vai centralizar toda a comunicação processual do país, e vai substituir os diários eletrônicos mantidos pelos órgãos do Judiciário.
Os juízes auxiliares no CNJ esclareceram que, se antes o advogado precisava consultar separadamente os documentos, agora isso poderá ser feito em um único local.
A junção dos Diários está em fase de transição e, até o fim do ano, a plataforma de comunicações processuais deve ser totalmente unificada.
Fonte: MIGALHAS – 06/09/2024 (https://www.migalhas.com.br/quentes/414786/cnj-altera-regras-do-domicilio-judicial-e-exclui-intimacao-de-advogado)
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