Jurídico
02/09/2024 14:00 - TJRS alerta sobre golpes contra credores de precatórios
O Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), devido ao crescente número de golpes via aplicativos de mensagens direcionados aos credores de precatórios, esclarece que, até o momento, não houve alteração no prazo final de cumprimento do Regime Especial de pagamento de precatórios. Conforme o regramento vigente, os entes públicos devedores sujeitos ao Regime Especial devem quitar seus débitos até 31/12/2029 (art. 101 do ADCT).
O TJRS reforça que não é cobrado nenhum valor para a liberação das parcelas, nem para o pagamento do saldo ou integralidade do crédito do precatório. Orienta-se que os credores consultem o advogado de sua confiança ou o Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça antes de tomar qualquer providência.
No Serviço de Processamento de Precatórios, os credores podem obter informações atualizadas sobre seu precatório, previsão de pagamento e orientações para solicitar o pagamento superpreferencial por motivo de doença grave, idade ou deficiência. Além disso, é possível consultar as informações básicas do processo administrativo no site do Tribunal de Justiça com o número do precatório através do link: Pesquisa de Precatórios.
Contatos
Os credores podem entrar em contato com o Setor de Precatórios do TJRS pelos seguintes canais:
A partir de segunda-feira (2/9), atendimento presencial ao público, das 12h às 19h, no prédio do TJRS - Avenida Borges de Medeiros, 1565 - 4º Andar - Sala 406.
E-mail: precatorios@tjrs.jus.br.
Telefone: das 12h às 19h, pelos números (51) 3210-7291 / 3210-7293 / 3210-7335.
Informações sobre acordos de precatórios pelo telefone: (51) 3210-7190.
Texto: Maria Inez Petry
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br
Fonte: TJRS – 30/08/2024
Veja mais >>>
28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12
28/10/2025 14:09 - Seção Especializada em Execução do TRT-RS aprova 11 novas Orientações Jurisprudenciais
28/10/2025 14:09 - Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória
28/10/2025 14:08 - Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre impossibilidade de alteração do fundamento da CDA
28/10/2025 14:07 - TRT-RS alerta sobre golpes que usam o nome da Justiça do Trabalho. Veja como se proteger.
28/10/2025 14:07 - TRT-14 adota pagamento de precatórios por Pix
27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h

