Jurídico
26/08/2024 13:43 - Comissão aprova critérios para lançar pagamentos cadastrados para débito automático
A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece critérios para a ordem de lançamento de pagamentos cadastrados para débito em conta bancária ou agendados previamente para quitação em data determinada.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7474/17, do ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (PB), e ao apensado (PL 11076/18).
Pela proposta, os pagamentos cadastrados para débito em conta ou agendados previamente para data determinada devem, sempre que possível, ser lançados na ordem indicada pelo titular da conta bancária. Na ausência ou impossibilidade de indicação pelo titular da conta, serão feitos na seguinte ordem:
- títulos de cobrança cadastrados pelo titular para débito em conta, na ordem cronológica de cadastramento, inclusive aqueles referentes a operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro;
- títulos de cobrança previamente agendados para pagamento em data determinada, na ordem cronológica de realização do agendamento;
- demais pagamentos realizados pelo titular sem cadastramento ou agendamento prévio.
Emenda
No substitutivo, a relatora acolheu emenda do deputado [[Gilberto Abramo]] para priorizar o pagamento dos títulos de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro, inclusive as respectivas tarifas bancárias, com autorização prévia do titular para débito em conta.
“De fato, havendo expressa concordância e autorização do consumidor para fins de inclusão desses valores em débito automático, esses devem ser atendidos nos mesmos moldes dos demais títulos de cobrança cadastrados diretamente pelo titular”, avaliou a relatora.
Se a proposta for aprovada definitivamente pelos parlamentares, as regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei.
A relatora avaliou também que o projeto não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União.
Próximos passos
O projeto será analisado em [[g caráter conclusivo]] pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 23/08/2024
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
