Jurídico
13/08/2024 13:23 - Receita Federal amplia e facilita a participação do contribuinte no julgamento de processos de 2ª Instância
A intenção é possibilitar participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital.
A Receita Federal disponibilizou uma plataforma exclusiva para envio de sustentação oral e de memorial em relação a processos incluídos em pauta de julgamento de 2ª Instância na RFB.
A intenção é possibilitar participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital.
Vale enfatizar que os serviços disponibilizados podem ser realizados pelo próprio contribuinte, sem a necessidade de ingressar com representante legal.
A sustentação oral possibilita ao contribuinte, ou ao seu representante, dar ênfase, por meio de áudio ou vídeo, às questões trazidas no seu recurso voluntário. Enquanto por meio de memorial, o contribuinte pode encaminhar aos julgadores um breve resumo da situação do processo e os principais argumentos já manifestados no recurso voluntário.
É simples enviar sua sustentação oral ou memorial para os processos que estão em pauta de julgamento na 2ª Instância. Para isso, acesse Processos Digitais, no Portal e-CAC, utilizando sua senha GovBr, e clique na opção “Participar de Reunião de Julgamento”. É importante preencher corretamente os dados do contribuinte ou do representante legal (patrono) para que sejam registrados em ata de julgamento.
Após o envio, o contribuinte poderá imprimir o protocolo de entrega e seu arquivo estará disponível para o colegiado.
Em breve, após devida regulamentação, a Receita Federal também disponibilizará a plataforma para o envio de sustentação oral e memorial no julgamento colegiado de 1ª Instância da RFB.
Acesse o Roteiro de Envio de Sustentação Oral e Memorial.
Acesse a Portaria RFB nº 309/2023 e Portaria RFB nº 348/2023 que regulam o envio de sustentação oral para a 2ª Instância.
Fonte: Receita Federal – 12/08/2024
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
