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24/06/2024 11:53 - TRT 2ª REGIÃO – RECLAMADOS DEVEM OBSERVAR NOVAS REGRAS PARA REGISTRAR CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ORIUNDAS DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

  Em razão de determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho.

  Pelas  atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir:

  • Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista.

  Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento. Clique aqui para acessar o manual.

  • Decisões que se tornaram definitivas até o dia 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023, deverão utilizar GFIP e GPS. 

  No caso de recolhimentos efetuados diretamente na Justiça do Trabalho pelos(as) servidores(as), devem ser observadas as seguintes diretrizes:

  • O DARF deve ser preenchido com o código de receita “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”. Acesse a íntegra da norma.
  • No eSocial, o reclamado deverá enviar somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas”.

  Nesses casos, o reclamado não deverá enviar o evento “S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio da DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou (DARF código 6092).

Consulte o modelo ilustrativo do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais – de uso exclusivo da Justiça do Trabalho.

Para acessar a íntegra das orientações, clique aqui.

Consulte o manual para tirar outras dúvidas.

 

 

Fonte: TRT 2ª Região – 21/06/2024

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