Jurídico
18/06/2024 12:02 - Processo é anulado por falta de comunicação de mudança de plataforma para audiência online
Empresa entrou na Webex, mas link tinha mudado para a Zoom
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu devolver um processo à 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) porque a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) não foi intimada adequadamente sobre a mudança da plataforma virtual para a audiência online. Para o colegiado, houve subversão do procedimento adequado, caracterizando ofensa ao devido processo legal.
Empresa foi condenada à revelia
A concessionária recorreu de uma sentença que havia declarado sua revelia, por não ter comparecido à audiência online em um processo movido por um ex-agente de operações. Com a ausência, o juiz de primeira instância considerou verdadeiras todas as alegações do ex-funcionário e condenou a empresa em todos os pedidos feitos na reclamação trabalhista.
Link da audiência foi alterado
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a concessionária argumentou que sua advogada e sua preposta estavam presentes na plataforma Webex Meeting no horário marcado para a audiência. Ao perceberem que ela não havia começado, entraram em contato com a Vara do Trabalho, que informou que o link havia sido alterado para a plataforma Zoom três dias antes, conforme certidão constante dos autos. A concessionária alegou que não foi devidamente informada a tempo sobre a mudança de plataforma e, por isso, foi impossibilitada de participar da audiência.
Contestação foi apresentada na mesma data da mudança
O TRT, porém, entendeu que não havia nulidade na sentença. O colegiado explicou que o novo link para a audiência fora informado em certidão juntada aos autos na manhã do dia 29/1/2021. Como a concessionária apresentou sua contestação na mesma data, à noite, presumiu-se que ela tinha ciência do novo caminho de acesso à audiência, e, por isso, sua ausência não estaria justificada.
Para relator, partes têm de ser corretamente informadas
O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista da concessionária, observou que, apesar da manutenção da data marcada para a audiência, o Juízo deveria ter garantido que todas as partes fossem devidamente informadas sobre o novo link de acesso. Segundo ele, não intimar devidamente o advogado sobre a outra plataforma viola diretamente o princípio constitucional do contraditório.
Para o relator, o fato de o advogado ter apresentado a contestação após a emissão da certidão com o novo link não equivale à ciência pessoal do interessado sobre todos os atos processuais. Assim, a medida também violou o devido processo legal.
Diante disso, o colegiado anulou todos os atos processuais a partir da data da certidão e determinou o retorno do processo à 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) para que seja realizada uma nova intimação e marcada outra audiência.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1001067-10.2020.5.02.0322
Fonte: TST – 17/06/2024
Veja mais >>>
29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix
29/10/2025 10:55 - Norma de Mato Grosso que criava imposto sobre doações e heranças no exterior é inconstitucional, decide STF
29/10/2025 10:55 - Pesquisa Pronta traz efeitos da citação no prazo prescricional em ações extintas sem resolução de mérito
29/10/2025 10:54 - Portaria do STF transfere Dia do Servidor para esta sexta-feira (31)
29/10/2025 10:54 - Expediente do TRF2 e de unidades da Justiça Federal no Rio e Grande Rio será remoto nesta quarta-feira (29/10)
29/10/2025 10:53 - TJRJ suspende prazos processuais na Região Metropolitana nesta terça-feira (28/10)
29/10/2025 10:53 - TRT-RJ funciona remotamente nesta quarta-feira (29/10)
29/10/2025 10:52 - STJ – Instabilidade na pesquisa de jurisprudência
29/10/2025 10:52 - Receita Federal – Instabilidade no sistema do Simples Nacional afetou processamento de opção de novas empresas
28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas
28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12

