Jurídico
13/06/2024 12:11 - TRT-RJ regulamenta a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico
O sistema, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Ato Conjunto 8/2024, fixou as regras para o funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico (link para outro sítio). A ferramenta é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.
A solução foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma das principais novidades da versão 2.9 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. No TRT-RJ, o sistema foi instituído pelo Ato Conjunto 13/2023 (link para outro sítio), em dezembro do ano passado.
O Ato Conjunto 8/2024 (link para outro sítio) estabelece que a citação ou notificação inicial da parte cadastrada ou que vier a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico será feita exclusivamente por este meio. Enquanto a pessoa jurídica não estiver cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, ou nas hipóteses em que se constatar a ocorrência de problemas técnicos, a citação ou notificação inicial será realizada por intermédio da funcionalidade Procuradorias no Sistema PJe. Quando não houver procuradoria constituída, a citação ocorrerá por outro meio ordinário legalmente previsto.
Será considerada realizada a citação ou notificação inicial no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica ao seu teor no Domicílio Judicial Eletrônico, o que ficará registrado pelo sistema. Quando a consulta ocorrer em dia não útil, a comunicação processual será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente.
Outras disposições do Ato Conjunto 8/2024 incluem a indicação de informações mínimas nas notificações iniciais, como identificação do órgão julgador, prazo para cumprimento de atos processuais e fornecimento de acesso aos documentos completos. Além disso, está determinado que o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico não exclui a necessidade de juntada aos processos dos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento aos advogados outorgados.
O Ato Conjunto 8/2024 - editado pela Presidência e Corregedoria do TRT-RJ - foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa terça-feira (11/6).
Fonte: TRT 1ª Região – 13/06/2024

Veja mais >>>
20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária