Jurídico
10/06/2024 11:56 - Tributar crédito presumido de ICMS ofende pacto federativo, decide juiz
A tributação pela União de valores relativos a incentivo fiscal concedido por estado ofende o pacto federativo, estimulando a competição indireta entre os dois entes da federação.
Com base nessa premissa, o juiz Jorge de Oliveira Junior, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, concedeu liminar a uma indústria ordenando que a Receita Federal se abstenha de cobrar Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre o crédito presumido de ICMS.
Fabricante de sabões, a empresa conta com benefício fiscal — a chamada “subvenção para investimentos” — que lhe concede um crédito presumido de 75% de ICMS nas apurações. A Receita Federal, porém, exigiu o recolhimento dos quatro tributos sobre o incentivo com base na Lei 14.789, de 2023.
Em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano, esse diploma legal limitou as hipóteses de exclusão do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e possibilitou a tributação pelo PIS/Cofins.
Inconformada com as cobranças, a indústria impetrou mandado de segurança pedindo a exclusão do benefício da base de cálculo dos tributos sem a necessidade de demonstrar os requisitos instituídos pela Lei 14.789. Isso porque, argumentou a empresa, tais recolhimentos não se aplicam ao crédito presumido, conforme entendimento firmado pelo STJ nos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.517.492.
Competição indireta
Ao analisar o pedido, o juiz Jorge de Oliveira Junior observou que, em relação à cobrança de IRPJ e CSLL, a 1ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que tal tributação fere o pacto federativo, pois cria “um ambiente de competição indireta entre a União e estado-membro” contrário à cooperação entre os dois entes.
Quanto à tributação pelo PIS e pela Cofins, o juiz lembrou que, embora o tema esteja sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do STJ essa cobrança também vem sendo afastada com base no entendimento alegado pela indústria.
“Ausente outra orientação jurisprudencial vinculante em sentido contrário, o referido entendimento deve ser mantido mesmo após o advento da MP nº 1.185/2023, convertida na Lei nº 14.789/2023”, concluiu Oliveira Junior ao conceder a liminar.
A indústria foi representada pelo advogado Gabriel Pinheiro Corrêa Costa, do escritório Costa e Costa Associados.
Clique aqui para ler a decisão
MS 1043171-40.2024.4.01.3700
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/06/2024
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
