Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/06/2024 15:53 - Para ser válido, processo apresentado para mostrar divergência em embargos tem de ter o número

A indicação deve ser feita na própria peça recursal

 

  A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um agravo da Bunge Açúcar e Bioenergia S.A. porque a empresa, ao citar decisões para demonstrar divergência de entendimento, não informou o número do processos. Essa informação está entre os requisitos para a admissão do recurso, conforme a Súmula 337 do TST.

 

Citações não tinham número e data

 

  No recurso, a Bunge pretendia discutir o índice de correção monetária aplicável ao montante devido a um operador de máquina, após sua condenação ao pagamento de horas de intervalo e outras parcelas. O caso passou pela Vara do Trabalho de Ponta Porã (MS), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) e pela Sexta Turma do TST, que determinou a aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD) e do IPCA-E como índices de correção.

  Contra a decisão da Turma, a empresa interpôs os embargos à SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST. Para que esse tipo de recurso seja aceito, é preciso demonstrar que há divergência entre as Turmas do TST sobre o tema. 

  Para isso, a Bunge mencionou decisões da Primeira e da Terceira Turmas em outro sentido. Contudo, as citações não traziam a data e a fonte de publicação nem o número dos respectivos processos, como exige a jurisprudência do TST. Contra a negativa de seguimento dos embargos, a empresa apresentou agravo para que a questão fosse levada ao colegiado da SDI-1.

 

Exigências não foram cumpridas

 

  Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Breno Medeiros pela manutenção da decisão. Ele explicou que a viabilidade dos embargos se dá, entre outras formas, mediante alegação de divergência jurisprudencial entre as Turmas do TST. Mas frisou que, nesse caso, a indicação deve atender a requisitos previstos nas Súmulas 296 e 337 do TST - entre eles a indicação, na própria petição do recurso, do número do processo. Na sua avaliação, a juntada de cópia da decisão com o código validador não supre essa exigência formal.

  Ficaram vencidos os ministros Douglas Alencar Rodrigues (relator), Aloysio Corrêa da Veiga e Evandro Valadão e as ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann.

(Lourdes Tavares/GS)

Processo: Ag-E-RR-25013-81.2015.5.24.0066

 

 

Fonte: TST – 04/06/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>