Jurídico
28/05/2024 14:03 - PORTARIA MTE Nº 838, DE 27 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, o art. 155 e do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023 - (Processo nº 19966.203508/2024-63), resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, decorrente dos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica durante noventa dias e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, as seguintes medidas:
Suspensão das seguintes exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:
a) da revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por noventa dias, da data do encerramento do programa;
b) da obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por noventa dias, exceto se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional - PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;
c) da obrigatoriedade de realização do exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias;
d) da elaboração do Relatório Analítico do PCMSO por noventa dias;
e) da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por noventa dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância; e
f) da realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio - CIPA, por noventa dias, sendo permitido que os mandatos dos atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por noventa dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Fonte: Imprensa Nacional – 28/05/2024
Acesse aqui a íntegra da Portaria MTE nº 838, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 28/05/2024, edição: 102, seção: 1 e página: 188.
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
