Jurídico
28/05/2024 14:03 - TST prorroga prazo para manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial
Processos sobre o tema estão com a tramitação suspensa até o julgamento
O prazo para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em que se discute o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato foi prorrogado em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul. Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho receberá manifestações até 11 dias úteis após o dia 31 de maio.
A medida consta de despacho do relator do processo, ministro Caputo Bastos. Em edital publicado em 24 de abril, ele havia fixado prazo de 15 dias úteis para as manifestações e os pedidos de ingresso no caso na condição de interessados (amicus curiae). Esse prazo se encerraria em 16/5.
Contudo, diante da decretação do estado de calamidade pública, o TST suspendeu a contagem dos prazos processuais de 2 a 31 de maio.
Considerando que o incidente tem alcance nacional, o ministro considerou prudente a suspensão do prazo inicial, a fim de não prejudicar eventuais interessados do Rio Grande do Sul. Os atos já praticados e as manifestações já apresentadas no período suspenso ficam preservados.
Suspensão de processos
Em abril, o relator determinou, também, o sobrestamento dos processos que tratam da matéria, pois o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem como um dos seus objetivos principais uniformizar as decisões judiciais. “Considerando que as demandas em tramitação podem apresentar soluções diversas sobre a mesma questão e gerar dubiedade no âmbito do direito coletivo do trabalho, considero imprescindível que os processos em que se discuta a forma do exercício do direito de oposição devem ser suspensos em todo o território nacional”, concluiu.
(Secom/TST)
Fonte: TST – 27/05/2024
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
