Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/05/2024 12:33 - TST e STF aprimoram acordo para reduzir processos e fortalecer precedentes

  O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinaram nesta quarta-feira (22) um termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 3/2023, que visa reduzir o número de ações judiciais e privilegiar o julgamento de temas repetitivos. 

  O acordo, celebrado em 2023, também tem por objetivo a identificação rápida e eficiente de questões jurídicas para julgamento de precedentes qualificados. Além disso, busca automatizar rotinas de acesso a dados processuais.

  Na cerimônia de assinatura, o presidente do TST disse que o Poder Judiciário avança para adotar o sistema de precedentes, garantindo uma jurisprudência estável e segurança jurídica. “O acordo é um passo importante na disseminação dessa cultura no TST e na Justiça do Trabalho”, afirmou.

  Ao elogiar a atuação da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores, o ministro Barroso afirmou que ela tem um papel importante num país com estratificação social e desigualdade e assimetria entre empregadores e empregados. Destacou, ainda, os princípios que orientam sua atuação em questões trabalhistas: respeito aos direitos fundamentais, preocupação com a empregabilidade e a formalização do emprego, segurança jurídica e atratividade de investimentos. Barroso também afirmou que é preciso encontrar caminhos para reduzir a litigiosidade em relação à terceirização e à responsabilidade subsidiária no setor público.

  Participaram da solenidade os vice-presidentes do STF e do TST, ministros Edson Fachin e Aloysio Corrêa da Veiga.

  O ministro Aloysio enfatizou a cooperação estreita entre a vice-presidência do TST e o STF, que envolve esforços para filtrar os mais de 42 mil recursos extraordinários trabalhistas recebidos anualmente. Segundo ele, o acordo racionaliza as relações institucionais e melhora a efetividade dos julgamentos. 

(Flávia Félix/CF)

 

 

Fonte: TST – 23/02/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>