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23/05/2024 15:51 - Cartilha orienta trabalhadores e empresas sobre como conciliar processo trabalhista

A Justiça do Trabalho atualizou a edição da cartilha lançada em 2022.

 

  A Justiça do Trabalho atualizou a edição da cartilha "Conciliação Trabalhista - Um guia para buscar um acordo em seu processo". O documento, lançado em 2022, auxilia milhares de pessoas que têm processo tramitando na Justiça do Trabalho e podem chegar a uma solução final através da conciliação.

  Destinada a trabalhadores (as) e empresas, a cartilha busca, em linguagem simples e didática, explicar como funciona esse mecanismo efetivo e célere de solução das disputas judiciais. Versões impressas serão disponibilizadas nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) e nas Varas do Trabalho, mas você pode consultar a versão digital. 

Acesse o Guia da Conciliação Trabalhista.

 

Linguagem Simples

 

  O guia, que chega a 3ª edição, informa, por exemplo, que mesmo sendo o ramo mais célere do Poder Judiciário, um processo trabalhista pode durar em média dois anos (entre decisões, recursos e tramitação nos três graus de jurisdição). Ao optar pela conciliação, a solução do processo acontece no mesmo dia.

  A cartilha também lista dez motivos para conciliar, explica quem pode solicitar a conciliação, quando ela pode ser feita no processo trabalhista e como funciona uma audiência na Justiça do Trabalho. Além disso, é possível encontrar os contatos dos centros de conciliação distribuídos em todas as Regiões do Brasil.

 

Semana da Conciliação Trabalhista

 

  Nesta semana, a Justiça do Trabalho em todo o país está mobilizada na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024. A 8ª edição do evento, que promove um verdadeiro mutirão de audiências conciliatórias, concentra esforços para encerrar o maior número de processos por meio de um acordo mediado, respeitando a autonomia das partes.

  A edição deste ano acontece até sexta-feira (24) no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

(Secom/TST)

 

 

Fonte: CSJT – 22/05/2024

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