Jurídico
20/05/2024 14:22 - Novo serviço “Consulta Recolhimento de Custas Judiciais” já está disponível no portal do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) comunicou que já está disponível no portal da Corte o novo serviço Consulta Recolhimento de Custas Judiciais. A função é útil aos órgãos jurisdicionais responsáveis pela admissibilidade recursal de todo o país para validar o preparo de recursos extraordinários.
O recolhimento de custas indicado na certidão emitida automaticamente torna mais ágil a análise de admissibilidade e pode evitar decisões para pagamento em dobro de valores e pedidos administrativos de restituição de custas.
De acordo com informações do STF, os dados necessários para realizar a consulta e obter a certidão são o CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento das custas, bem como o Número de Referência, chave identificadora da forma de recolhimento utilizada pelo interessado, que consta na GRU – Guia de Recolhimento da União ou no PagTesouro, conforme indicado na imagem abaixo:
![]()
AN
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 17/05/2024
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
