Jurídico
14/05/2024 14:08 - Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias
Foram identificados cerca de 4 milhões de contribuintes com pendências e objetivo é a autorregularização.
Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.
As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.
Confira como consultar as mensagens recebidas
A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC.
A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes.
Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional.
Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!
Saiba como verificar pendências
Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.
Saiba as consequências da não regularização
É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.
Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique aqui para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Confira mais informações sobre o controle de obrigações acessórias
Para obter maiores informações sobre a inaptidão da inscrição no CNPJ, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão.
Para obter orientações, detalhadas por situação da pessoa jurídica, sobre como regularizar a omissão, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações.
Gráficos
Gráfico
UF |
Contribuintes Omissos |
Contribuintes Intimados |
Percentual de Intimados |
AC |
13.877 |
5.784 |
41,68% |
AL |
40.468 |
14.110 |
34,87% |
AM |
67.799 |
29.620 |
43,69% |
AP |
17.258 |
7.997 |
46,34% |
BA |
246.282 |
96.784 |
39,30% |
CE |
142.451 |
73.242 |
51,42% |
DF |
91.687 |
67.326 |
73,43% |
ES |
74.552 |
25.807 |
34,62% |
GO |
147.033 |
93.730 |
63,75% |
MA |
101.137 |
53.222 |
52,62% |
MG |
372.353 |
144.882 |
38,91% |
MS |
59.723 |
30.705 |
51,41% |
MT |
87.350 |
47.486 |
54,36% |
PA |
109.151 |
57.654 |
52,82% |
PB |
52.715 |
25.207 |
47,82% |
PE |
116.947 |
57.244 |
48,95% |
PI |
53.362 |
28.127 |
52,71% |
PR |
273.014 |
83.443 |
30,56% |
RJ |
336.123 |
109.883 |
32,69% |
RN |
52.120 |
23.718 |
45,51% |
RO |
27.455 |
14.292 |
52,06% |
RR |
10.671 |
4.518 |
42,34% |
RS |
199.140 |
40.321 |
20,25% |
SC |
145.316 |
36.611 |
25,19% |
SE |
28.566 |
9.503 |
33,27% |
SP |
1.117.436 |
391.098 |
35,00% |
TO |
31.169 |
17.693 |
56,76% |
TOTAL |
4.015.155 |
1.590.007 |
39,60% |
Fonte: Receita Federal – 13/05/2024
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