Jurídico
30/04/2024 15:30 - Prazo para tirar título eleitoral termina em 8 de maio
Para tirar primeiro título é preciso comparecer ao cartório eleitoral
O prazo para o eleitor solicitar a emissão do primeiro título, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, ou até mesmo pedir transferência de domicílio eleitoral, terminará em 8 de maio. Além disso, a data é limite para quem precisa cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo.
Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano. Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro, no primeiro turno, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais. O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.
Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.
Porém, o TSE esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. A biometria tem o objetivo de garantir maior segurança ao processo eleitoral e, assim, evitar que um cidadão vote no lugar de outro. No momento do voto, a biometria ainda agiliza a detecção de eleitoras e eleitores na zona eleitoral porque funciona como mais de um registro no cadastro eleitoral.
Justiça Eleitoral
O eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado ou ir à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência com os documentos necessários, conforme cada caso.
Para tirar o título pela primeira vez, o futuro eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria, portando um documento de identificação, preferencialmente com foto, como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, ou certidão de casamento. A pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título deve obrigatoriamente apresentar o certificado de alistamento militar.
Se o atendimento for para transferência de domicílio eleitoral, a pessoa deve levar ainda o comprovante de residência ou de vínculo com o município no qual deseja votar, que podem ser também: afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.
Antes de se dirigir a uma unidade eleitoral, é recomendado que o eleitor consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado para confirmar se é necessário agendar o atendimento presencial, pois as vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. O interessado também poderá conferir os horários de atendimento e se há exigência de documentos adicionais.,
Redes sociais
Para lembrar os compromissos eleitorais, desde domingo (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com a empresa Meta, tem divulgado informações ao eleitorado nas redes sociais Instagram e Facebook com a hashtag #TítuloNaMão: sossego na eleição!
Um aviso direciona os usuários aos canais oficiais de comunicação da Justiça Eleitoral, nos quais há detalhes sobre documentação necessária, prazo para regularização e instruções de como obter o título, além de outros serviços oferecidos às cidadãs e aos cidadãos. A estratégia faz parte do Programa Permanente da Justiça Eleitoral de Enfrentamento à Desinformação.
Edição: Fernando Fraga
Por Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 29/04/2024
Veja mais >>>
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP
31/10/2025 14:27 - Congresso aprova validade permanente para isenção do Imposto de Renda
31/10/2025 14:26 - TST não terá expediente neste 31 de outubro
31/10/2025 14:25 - TRF 1ª Região não terá expediente nesta sexta-feira (31) devido ao feriado do Dia do Servidor Público
31/10/2025 14:25 - TJDFT suspende atendimento nesta sexta-feira, 31/10
30/10/2025 11:54 - TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão
30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015
30/10/2025 11:54 - Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo
30/10/2025 11:53 - Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos
30/10/2025 11:51 - PJe e Jus.br exigirão autenticação por aplicativo para usuários externos a partir de novembro
29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária
29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix

