Jurídico
23/04/2024 14:17 - Novo serviço de consulta a recolhimento de custas processuais está disponível no portal do STF.
Advogados, partes e órgãos jurisdicionais de todo o país podem emitir certidão de forma automática.
A partir desta segunda-feira (22/4), está disponível no portal do Supremo Tribunal Federal (STF) o novo serviço de consulta a recolhimento de custas processuais. Advogados, partes e órgãos jurisdicionais de todo o país podem emitir certidão de forma automática indicando a situação atual de um recolhimento de custas judiciais no âmbito do Supremo.
Para realizar a consulta e obter a certidão, basta informar o CPF ou o CNPJ do responsável pelo pagamento das custas e o número de referência, que é a chave identificadora da forma de recolhimento utilizada pelo interessado (GRU – Guia de Recolhimento da União ou o PagTesouro).
O serviço confere maior transparência aos recolhimentos, pois podem ser consultados por qualquer interessado, inclusive órgãos jurisdicionais responsáveis pela análise de admissibilidade de recursos extraordinários, sempre que houver alguma dúvida sobre o comprovante de recolhimento apresentado. Essa possibilidade pode evitar determinações judiciais para recolhimento em dobro de valores a título de preparo recursal, tornando mais célere o trâmite de recursos e evitando pedidos administrativos de restituição de custas.
Clique aqui e acesse a página de consulta a recolhimento de custas.
Fonte: STF – 22/04/2024

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma