Jurídico
08/04/2024 14:03 - Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera inválido o recolhimento do depósito recursal ou das custas processuais por alguém estranho ao processo, ainda que seja uma empresa integrante do mesmo grupo econômico da recorrente.
Assim, a 5ª Turma do TST rejeitou um recurso cujas custas processuais foram recolhidas por uma empresa que não faz parte da ação — embora pertença ao mesmo grupo econômico da ré.
O colegiado reconheceu a deserção, que impede a análise do recurso. Ela ocorre quando há falta de pagamento das custas ou do depósito recursal.
O argumento de que a empresa do mesmo grupo econômico não poderia recolher as custas foi levantado pelo próprio autor do processo trabalhista.
Antes da decisão colegiada, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, já havia reconhecido a deserção em decisão monocrática.
Agora, os fundamentos do relator foram confirmados pela turma. Antes disso, a corte de segunda instância havia validado o recolhimento e rejeitado a deserção.
Clique aqui para ler o acórdão
RR 620-84.2022.5.08.0101
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/04/2024
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro