Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/04/2024 14:40 - Transação Tributária reforça o cenário de conformidade fiscal e o novo viés orientador da Receita Federal

As 11 primeiras operações de transação individual já renegociaram débitos de R$ 7,1 bilhões.

 

A Receita Federal do Brasil apresentou um balanço sobre os resultados recentes obtidos pelo mecanismo de “Transação Tributária” e anunciou novidades que serão colocadas em prática já a partir do próximo mês, integrantes do Programa Litígio Zero 2024, focado em pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões. 

 

Em entrevista coletiva realizada em Brasília, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou, entre outros pontos, a conclusão das 11 primeiras operações de transação individual (em um universo de 180 casos já em andamento). Foi destacada a importância da Transação Fiscal no fortalecimento de um novo cenário focado na conformidade fiscal, redução de litígios e consolidação do viés orientador da Receita Federal.

 

“A transação é a ferramenta mais poderosa para regularizarmos o passado e prepararmos o futuro da relação entre fisco e contribuinte, em um futuro sem litígio”, apontou Barreirinhas. O secretário da Receita Federal destacou que o Brasil tem uma “grande maioria” de bons contribuintes e que, diante desse panorama, é necessário reforçar o caráter orientador do Fisco, tratar bem o contribuinte e deixar para trás a perspectiva de que a punição é o principal instrumento de atuação da Receita. “Essa é uma mudança de postura da Receita Federal, que não tem não volta. O Fisco é outro, é orientador”, reforçou o secretário.

 

“O futuro que enxergamos para o cenário tributário brasileiro é um futuro de conformidade. Conformidade tem um enorme poder transformador. Empresas e administração pública trabalham em um ambiente de muito maior segurança jurídica”, disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Mario Dehon Santiago. A equipe da Receita também apresentou detalhes sobre os diferentes tipos de transação tributária: transação individual, transação de teses e transação por adesão e resultados obtidos até agora. A secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, também participou da coletiva.

 

Transações individuais

As primeiras 11 transações individuais anunciadas por Barreirinhas na coletiva renegociaram dívidas que, juntas, somavam R$ 7,1 bilhões. Houve desconto de R$ 4,5 bilhões e utilização de R$ 834,4 milhões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativo. Com o ajuste, as empresas regularizam sua situação fiscal e ainda gerarão impacto positivo de R$ 1,77 bilhão no recolhimento federal ao longo do tempo (o prazo médio dessas renegociações de dez anos), sendo R$ 110 milhões ainda em 2024.

 

Eram débitos relativos a diversos impostos e tributos, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições previdenciárias; envolvendo créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. “São empresas em recuperação judicial, inadimplentes há muito tempo, que não pagam os fornecedores. Estamos resgatando essas empresas para a conformidade. É um impulso para que elas voltem a fazer negócios, empregar e produzir”, afirmou o secretário.

 

“A empresa, quando enfrenta dificuldades, tem a possibilidade de transacionar e assim seguir existindo, gerando empregos e renda, gerando crescimento econômico. Os dois lados são assegurados pela transação: manter a empresa e o nível de arrecadação”, disse o subsecretário substituto de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Márcio Gonçalves, ao explicar os objetivos do mecanismo da transação tributária. Ou seja, é um sistema que gera, simultaneamente, impactos econômicos, arrecadatórios e sociais.

 

Litígio Zero 2024

O Programa Litígio Zero 2024 começa a operar em 1º de abril. Vai atender pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal em até R$ 50 milhões.

 

O novo sistema contará com diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. No caso de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.

 

Se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor (em até cinco parcelas) e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

 

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado (com pagamento em até cinco parcelas) e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida (em até cinco parcelas) e o restante em até 115 parcelas.

 

As dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024 mediante entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses. 

 

Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%.

 

Acesse aqui a apresentação 

Assista à entrevista coletiva da Receita Federal sobre “Transação Tributária”, clique aqui 

 

Fonte: Receita Federal – 28/03/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP
31/10/2025 14:27 - Congresso aprova validade permanente para isenção do Imposto de Renda
31/10/2025 14:26 - TST não terá expediente neste 31 de outubro
31/10/2025 14:25 - TRF 1ª Região não terá expediente nesta sexta-feira (31) devido ao feriado do Dia do Servidor Público
31/10/2025 14:25 - TJDFT suspende atendimento nesta sexta-feira, 31/10
30/10/2025 11:54 - TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão
30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015
30/10/2025 11:54 - Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo
30/10/2025 11:53 - Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos
30/10/2025 11:51 - PJe e Jus.br exigirão autenticação por aplicativo para usuários externos a partir de novembro
29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária
29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix

Veja mais >>>