Jurídico
26/03/2024 12:06 - STJ – Tribunal não terá expediente de 27 a 31 de março
Conforme consta da Portaria STJ/GP 2, de 4 de janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente entre os dias 27 e 31 de março, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966.
Nesse período, os prazos processuais estão suspensos por força do plano de contingência previsto na Resolução 6/2024.
Plantão judicial
Devido à segunda etapa da migração do banco de dados do STJ, os sistemas informatizados integrados ao Sistema Justiça estão fora do ar e permanecerão assim até 31 de março, com possibilidade de prorrogação do prazo, se necessário.
Durante os dias de indisponibilidade, nos termos da Portaria STJ/GP 154/2024, o tribunal está funcionando em regime de plantão, das 9h às 13h, conforme disposto na Instrução Normativa STJ 6/2012, e foi acionado o plano de contingência previsto na Resolução 6/2024. O plano traz detalhes sobre a forma de peticionamento durante o plantão judicial e os procedimentos do tribunal para análise de medidas urgentes.
Durante o período de aplicação do plano de contingência, não serão analisadas petições cujo tema não se enquadre nos casos previstos no artigo 4º da Instrução Normativa 6/2012. Os temas previstos para atuação do STJ no plantão são os seguintes:
I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;
II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ cujos efeitos ocorram durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
III – suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; e
V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.
De igual modo, também não serão analisadas petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.
Os pedidos que não se enquadrem nos casos que serão analisados no plantão devem aguardar o restabelecimento dos sistemas do STJ e ser encaminhados por meio da Central do Processo Eletrônico (CPE).
Fonte: STJ – 26/03/2024
Veja mais >>>
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos
17/12/2025 13:35 - Governo Federal lança plataforma digital "Facilita" para ampliar acesso aos serviços públicos
17/12/2025 13:35 - TRF 2ª Região – Informações sobre atendimento durante o recesso judiciário
17/12/2025 13:34 - TJSP – Comunicados informam sobre plantão especial de recesso forense
17/12/2025 13:34 - TJRS – Confira como será o sistema de plantão nas comarcas durante o recesso forense
17/12/2025 13:32 - TRF 1ª Região – Julgamentos da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência já têm previsão de datas para 2026
16/12/2025 14:52 - Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
16/12/2025 14:52 - Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso

