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15/03/2024 15:04 - Acesse a seção "Jurisprudência Vinculante" para conhecer os entendimentos da Receita Federal

 

Informações proporcionam maior segurança no pagamento de tributos e utilização de benefícios.

 

A partir de 2023, a Receita Federal tem divulgado em seu Portal na internet, com destaque e transparência, os entendimentos administrativos e judiciais observados pela fiscalização, cobrança, julgamento e por todas as suas áreas de atuação – a denominada jurisprudência vinculante.

 

O objetivo é possibilitar que os contribuintes conheçam os entendimentos da Receita Federal para que possam cumprir com suas obrigações tributárias e utilizar benefícios a que têm direito com maior segurança e tranquilidade. 

 

Para facilitar o acesso à jurisprudência vinculante, os entendimentos foram divididos em grupos:

 

 

IRPF

 

 

Comércio Exterior

 

 

IRPJ/CSLL

 

 

Outros

 

 

Simples Nacional

 

 

Pis/Cofins

 

 

Contribuições

 

 

Outras Contribuições

 

 

Normas

 

 

A jurisprudência vinculante é composta por entendimentos definidos pela própria Receita Federal – em soluções de consulta, a partir de questionamentos de contribuintes, por exemplo – e por entendimentos firmados externamente, a partir de decisões judiciais e administrativas – pelo Poder Judiciário, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dentre outros.

Lembre-se de que entendimentos novos são divulgados à medida em que são firmados.

Acesse agora a jurisprudência vinculante no site da Receita Federal

 

Fonte: Receita Federal – 14/03/2024

 

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