Jurídico
14/03/2024 14:45 - Boletos pagos até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia
Mudança a partir de sexta-feira beneficiará recebedor de dinheiro
O boleto bancário - um dos meios mais usados pelos brasileiros para pagamentos de contas de consumo no dia a dia - ganhará mais agilidade em seu processamento.![]()
![]()
Os boletos bancários pagos até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia a partir desta sexta-feira (15), dependendo do contrato que o credor tenha com a sua instituição financeira.
O prazo de liquidação da cobrança no mesmo dia é conhecido como D+0. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o pagamento realizado após às 13h30 horário continuará com a liquidação no prazo de um dia útil (D+1).
A medida terá impacto somente para o credor do documento, ou seja, aquele que irá receber o dinheiro no mesmo dia. Nada mudará para quem paga o boleto diretamente.
Mas, no caso de e-commerce, por exemplo, a Febraban acredita que trará vantagens ao comércio e aos compradores, que poderão ter o processo de entrega agilizado tanto de mercadorias como de serviços.
A novidade faz parte de um projeto de modernização desta modalidade de pagamento e envolverá 136 instituições bancárias.
O diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, explica a expectativa do setor. “No início desta mudança, a estimativa é que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1. Assim que a modernização estiver implantada, funcionando sem nenhuma ocorrência técnica, a ideia é iniciar os estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0”, avaliou.
Boletos
Desde 1994, o boleto bancário é um documento usado pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço, como mensalidades de escolas, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito, cobrança entre empresas e outros pagamentos.
Em 2023, os bancos registraram 4,2 bilhões de transações realizadas via boletos, totalizando R$ 5,8 trilhões.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço diretamente no banco onde tem a conta.
Edição: Kleber Sampaio
Por Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 13/03/2024
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
