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28/02/2024 14:38 - Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024 na Justiça Federal da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou, por meio da Portaria Presi 138/2024, os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos na Justiça Federal da 1ª Região. Neste ano, a 1ª Região conta com 18 dias de feriados e pontos facultativos, já incluído o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, declarado feriado nacional pela Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023. 

 

I – 1º de janeiro, Confraternização universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); 

II – 12 e 13 de fevereiro, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); 

III – 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas; 

IV – 27 a 31 de março, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); 

V – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); 

VI – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); 

VII – 30 de maio, Corpus Christi, ponto facultativo; 

VIII – 31 de maio, ponto facultativo (art. 1º, parágrafo único, inc. III, da Portaria GDG n. 325, de 29 de dezembro de 2023); 

IX – 11 de agosto, Dia do Direito, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966)) 

X – 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); 

XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional (Lei 6.802, de 30 de junho de 1980) 

XII – 31 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público (art. 1º, parágrafo único, inc. IV, da Portaria GDG n. 325, de 29 de dezembro de 2023 e art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990); 

XIII – 1° e 2 de novembro, Finados, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); 

XIV – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); 

XV – 20 de novembro (art. 1º da Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023); 

XVI – 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); 

XVII – 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, recesso forense (art. 62, inc. I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); 

XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002). 

 

Confira a Portaria Presi 138/2024 neste link. 

Confira a Retificação da Portaria neste link.

 

RF 

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 28/02/2024

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