Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/02/2024 14:26 - STF anula decisão que ignorou suspensão e incluiu empresa em execução trabalhista

 

Por constatar violação à suspensão do processamento de demandas relacionadas ao tema, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão sobre inclusão de empresas em execução trabalhista e ordenou a paralisação da ação até o final de um julgamento com repercussão geral na Corte.

 

Nesse julgamento, o STF discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e do próprio julgamento da ação.

 

No final do ano passado, o ministro Dias Toffoli, relator do caso de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas que tratam do tema.

 

Já na última sexta-feira (9/2), o magistrado pediu destaque e interrompeu o julgamento do tema no Plenário Virtual. Assim, a análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Dois ministros (Toffoli e Alexandre de Moraes) já se manifestaram no processo, propondo que a inclusão da empresa do mesmo grupo na execução seja autorizada mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

 

Em paralelo, uma empresa do ramo alimentício apresentou reclamação constitucional ao Supremo. A companhia afirmou que foi incluída  junto a outras quatro pessoas jurídicas  em um processo de execução trabalhista sem ter participado da fase de conhecimento.

 

A decisão em questão, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), ainda estipulou o bloqueio de valores e bens das empresas incluídas. Ao STF, a empresa alegou violação à decisão de Toffoli.

 

Zanin, relator da reclamação, concordou que “houve evidente desrespeito à decisão paradigma, porquanto a autoridade reclamada tratou exatamente do que será examinado pelo Plenário desta Corte Suprema” no julgamento de repercussão geral.

 

A autora da reclamação foi representada pelo escritório Nazario & Lima Sociedade de Advogados, por meio do sócio Welliton Aparecido Nazario. A associada Julia Avelar Carrara também atuou no caso.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Rcl 63.189

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/02/2024

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>