Jurídico
14/02/2024 14:26 - STF anula decisão que ignorou suspensão e incluiu empresa em execução trabalhista
Por constatar violação à suspensão do processamento de demandas relacionadas ao tema, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão sobre inclusão de empresas em execução trabalhista e ordenou a paralisação da ação até o final de um julgamento com repercussão geral na Corte.
Nesse julgamento, o STF discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e do próprio julgamento da ação.
No final do ano passado, o ministro Dias Toffoli, relator do caso de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas que tratam do tema.
Já na última sexta-feira (9/2), o magistrado pediu destaque e interrompeu o julgamento do tema no Plenário Virtual. Assim, a análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Dois ministros (Toffoli e Alexandre de Moraes) já se manifestaram no processo, propondo que a inclusão da empresa do mesmo grupo na execução seja autorizada mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Em paralelo, uma empresa do ramo alimentício apresentou reclamação constitucional ao Supremo. A companhia afirmou que foi incluída — junto a outras quatro pessoas jurídicas — em um processo de execução trabalhista sem ter participado da fase de conhecimento.
A decisão em questão, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), ainda estipulou o bloqueio de valores e bens das empresas incluídas. Ao STF, a empresa alegou violação à decisão de Toffoli.
Zanin, relator da reclamação, concordou que “houve evidente desrespeito à decisão paradigma, porquanto a autoridade reclamada tratou exatamente do que será examinado pelo Plenário desta Corte Suprema” no julgamento de repercussão geral.
A autora da reclamação foi representada pelo escritório Nazario & Lima Sociedade de Advogados, por meio do sócio Welliton Aparecido Nazario. A associada Julia Avelar Carrara também atuou no caso.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 63.189
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/02/2024
Veja mais >>>
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos
17/12/2025 13:35 - Governo Federal lança plataforma digital "Facilita" para ampliar acesso aos serviços públicos
17/12/2025 13:35 - TRF 2ª Região – Informações sobre atendimento durante o recesso judiciário
17/12/2025 13:34 - TJSP – Comunicados informam sobre plantão especial de recesso forense
17/12/2025 13:34 - TJRS – Confira como será o sistema de plantão nas comarcas durante o recesso forense
17/12/2025 13:32 - TRF 1ª Região – Julgamentos da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência já têm previsão de datas para 2026
16/12/2025 14:52 - Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
16/12/2025 14:52 - Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso

