Jurídico
14/02/2024 14:26 - STF anula decisão que ignorou suspensão e incluiu empresa em execução trabalhista
Por constatar violação à suspensão do processamento de demandas relacionadas ao tema, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão sobre inclusão de empresas em execução trabalhista e ordenou a paralisação da ação até o final de um julgamento com repercussão geral na Corte.
Nesse julgamento, o STF discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e do próprio julgamento da ação.
No final do ano passado, o ministro Dias Toffoli, relator do caso de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas que tratam do tema.
Já na última sexta-feira (9/2), o magistrado pediu destaque e interrompeu o julgamento do tema no Plenário Virtual. Assim, a análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Dois ministros (Toffoli e Alexandre de Moraes) já se manifestaram no processo, propondo que a inclusão da empresa do mesmo grupo na execução seja autorizada mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Em paralelo, uma empresa do ramo alimentício apresentou reclamação constitucional ao Supremo. A companhia afirmou que foi incluída — junto a outras quatro pessoas jurídicas — em um processo de execução trabalhista sem ter participado da fase de conhecimento.
A decisão em questão, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), ainda estipulou o bloqueio de valores e bens das empresas incluídas. Ao STF, a empresa alegou violação à decisão de Toffoli.
Zanin, relator da reclamação, concordou que “houve evidente desrespeito à decisão paradigma, porquanto a autoridade reclamada tratou exatamente do que será examinado pelo Plenário desta Corte Suprema” no julgamento de repercussão geral.
A autora da reclamação foi representada pelo escritório Nazario & Lima Sociedade de Advogados, por meio do sócio Welliton Aparecido Nazario. A associada Julia Avelar Carrara também atuou no caso.
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Rcl 63.189
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/02/2024
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