Jurídico
14/02/2024 14:26 - STF anula decisão que ignorou suspensão e incluiu empresa em execução trabalhista
Por constatar violação à suspensão do processamento de demandas relacionadas ao tema, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão sobre inclusão de empresas em execução trabalhista e ordenou a paralisação da ação até o final de um julgamento com repercussão geral na Corte.
Nesse julgamento, o STF discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e do próprio julgamento da ação.
No final do ano passado, o ministro Dias Toffoli, relator do caso de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas que tratam do tema.
Já na última sexta-feira (9/2), o magistrado pediu destaque e interrompeu o julgamento do tema no Plenário Virtual. Assim, a análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Dois ministros (Toffoli e Alexandre de Moraes) já se manifestaram no processo, propondo que a inclusão da empresa do mesmo grupo na execução seja autorizada mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Em paralelo, uma empresa do ramo alimentício apresentou reclamação constitucional ao Supremo. A companhia afirmou que foi incluída — junto a outras quatro pessoas jurídicas — em um processo de execução trabalhista sem ter participado da fase de conhecimento.
A decisão em questão, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), ainda estipulou o bloqueio de valores e bens das empresas incluídas. Ao STF, a empresa alegou violação à decisão de Toffoli.
Zanin, relator da reclamação, concordou que “houve evidente desrespeito à decisão paradigma, porquanto a autoridade reclamada tratou exatamente do que será examinado pelo Plenário desta Corte Suprema” no julgamento de repercussão geral.
A autora da reclamação foi representada pelo escritório Nazario & Lima Sociedade de Advogados, por meio do sócio Welliton Aparecido Nazario. A associada Julia Avelar Carrara também atuou no caso.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 63.189
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/02/2024
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
