Jurídico
08/02/2024 11:46 - Governo Federal fará nova liberação do Auxílio Gás em fevereiro
Confira o calendário dos valores que serão pagos de forma escalonada de 16 a 29 de fevereiro
Os beneficiários do Auxílio Gás receberão um novo repasse do programa entre os dias 16 e 29 de fevereiro de 2024, seguindo o mesmo calendário de pagamento do Bolsa Família, que é feito de forma gradual de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Para este mês, será paga a quantia de R$ 102 por família. O valor, transferido com periodicidade bimestral, é fixado conforme preço de referência divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Nas cidades onde a Defesa Civil reconheceu oficialmente situação ou estado de emergência, o pagamento do Auxílio Gás também poderá ser antecipado, conforme acontece com o Bolsa Família.
O Auxílio Gás foi criado pelo Governo Federal para apoiar a compra do botijão de gás para famílias em situação de vulnerabilidade de renda. O programa social foi instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2022.
Confira abaixo o calendário de fevereiro. O NIS está impresso no cartão do Programa.
Final do NIS/Data
1 - 16/2
2 - 19/2
3 - 20/2
4 - 21/2
5 - 22/2
6 - 23/2
7 - 26/2
8 - 27/2
9 - 28/2
0 - 29/2
Quem pode receber?
O pagamento é feito a cada dois meses para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo. As famílias não inscritas no CadÚnico podem receber o auxílio quando possuírem, entre seus membros residentes no mesmo domicílio, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para recebimento do auxílio, é necessário estar com os dados cadastrais atualizados.
Os valores do Auxílio Gás não são computados no cálculo do limite da renda familiar mensal. Isso significa que a inclusão no Programa não prejudica o recebimento do Bolsa Família.
Como pedir o Auxílio Gás?
O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico, serviço gratuito que dá acesso aos programas sociais do governo. O cadastro é feito pessoalmente, em um posto de atendimento na cidade em que a família mora. Para saber onde estão os Postos de Atendimento, basta consultar o aplicativo do CadÚnico ou procurar pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo clicando aqui.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) reforça a importância de manter os dados do CadÚnico sempre atualizados. Os documentos necessários para fazer se inscrever são: um documento com foto como, por exemplo, carteira de identidade ou carteira de trabalho; Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor e um comprovante de residência, preferencialmente a conta de energia elétrica. O responsável pelo cadastro deve levar as informações de todas as pessoas que compõem a família.
Após a inclusão da família no Programa, será feito o registro do benefício no sistema eletrônico, com base nas informações do CadÚnico e nos bancos de dados do BPC.
Atenção! A inclusão no Cadastro Único não garante o recebimento imediato do benefício. Todos os meses o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que seguem cumprindo os critérios do programa, para serem incluídas e começarem a receber o benefício, conforme orçamento disponível.
Como é feito o pagamento do Auxílio Gás
O valor do Auxílio Gás é liberado em conta digital ou bancária. No caso das famílias que não têm acesso a uma dessas opções de conta, é criada, automaticamente, uma poupança social digital, que é uma conta poupança virtual simplificada aberta na Caixa Econômica Federal para pagamentos de benefícios de programas do Governo Federal.
Por: Agência Gov
Texto: Daniella Cambaúva
Edição: Ailane Silva
Fonte: Agência Gov, 08/02/2024
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
