Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/02/2024 11:46 - Governo Federal fará nova liberação do Auxílio Gás em fevereiro

Confira o calendário dos valores que serão pagos de forma escalonada de 16 a 29 de fevereiro

 

Os beneficiários do Auxílio Gás receberão um novo repasse do programa entre os dias 16 e 29 de fevereiro de 2024, seguindo o mesmo calendário de pagamento do Bolsa Família, que é feito de forma gradual de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Para este mês, será paga a quantia de R$ 102 por família. O valor, transferido com periodicidade bimestral, é fixado conforme preço de referência divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 

Nas cidades onde a Defesa Civil reconheceu oficialmente situação ou estado de emergência, o pagamento do Auxílio Gás também poderá ser antecipado, conforme acontece com o Bolsa Família.



O Auxílio Gás foi criado pelo Governo Federal para apoiar a compra do botijão de gás para famílias em situação de vulnerabilidade de renda. O programa social foi instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2022.

 

Confira abaixo o calendário de fevereiro. O NIS está impresso no cartão do Programa.

 

Final do NIS/Data


1 - 16/2
2 - 19/2
3 - 20/2
4 - 21/2
5 - 22/2
6 - 23/2
7 - 26/2
8 - 27/2
9 - 28/2
0 - 29/2

 

Quem pode receber?
O pagamento é feito a cada dois meses para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo. As famílias não inscritas no CadÚnico podem receber o auxílio quando possuírem, entre seus membros residentes no mesmo domicílio, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para recebimento do auxílio, é necessário estar com os dados cadastrais atualizados.

 

Os valores do Auxílio Gás não são computados no cálculo do limite da renda familiar mensal. Isso significa que a inclusão no Programa não prejudica o recebimento do Bolsa Família.

 

Como pedir o Auxílio Gás?
O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico, serviço gratuito que dá acesso aos programas sociais do governo. O cadastro é feito pessoalmente, em um posto de atendimento na cidade em que a família mora. Para saber onde estão os Postos de Atendimento, basta consultar o aplicativo do CadÚnico ou procurar pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo clicando aqui.

 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) reforça a importância de manter os dados do CadÚnico sempre atualizados. Os documentos necessários para fazer se inscrever são: um documento com foto como, por exemplo, carteira de identidade ou carteira de trabalho; Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor e um comprovante de residência, preferencialmente a conta de energia elétrica. O responsável pelo cadastro deve levar as informações de todas as pessoas que compõem a família.

 

Após a inclusão da família no Programa, será feito o registro do benefício no sistema eletrônico, com base nas informações do CadÚnico e nos bancos de dados do BPC.

 

Atenção! A inclusão no Cadastro Único não garante o recebimento imediato do benefício. Todos os meses o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que seguem cumprindo os critérios do programa, para serem incluídas e começarem a receber o benefício, conforme orçamento disponível.

 

Como é feito o pagamento do Auxílio Gás
O valor do Auxílio Gás é liberado em conta digital ou bancária. No caso das famílias que não têm acesso a uma dessas opções de conta, é criada, automaticamente, uma poupança social digital, que é uma conta poupança virtual simplificada aberta na Caixa Econômica Federal para pagamentos de benefícios de programas do Governo Federal.

 

Por: Agência Gov
Texto: Daniella Cambaúva
Edição: Ailane Silva

 

Fonte: Agência Gov, 08/02/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma

Veja mais >>>