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26/01/2024 12:06 - Portaria suspende prazos processuais nas VTs de Governador Valadares e no Posto Avançado de Aimorés, de 22 a 26 de janeiro de 2024


A administração do TRT-MG informa que estão suspensos os prazos processuais nos processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Governador Valadares e no Posto Avançado de Aimorés (onde tramitam processos de Valadares), pelo período de 22 a 26 de janeiro de 2024.

 

A Portaria NFTGV N.1, de 22 de janeiro de 2024, do Núcleo do Foro, autoriza a suspensão requerida, por ofício, pela 43ª Subseção da OAB/MG, tendo em vista os danos causados à infraestrutura local após tempestade que atingiu a Cidade no último dia 20, estando ainda pendentes a regularização no fornecimento de energia elétrica e de água em alguns bairros.

 

Conheça a Portaria NFTGV N. 1, de 22 de janeiro de 2024:

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Núcleo do Foro Trabalhista de Governador Valadares

 

PORTARIA NFTGV N. 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Autoriza a suspensão dos prazos processuais nos processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Governador Valadares e no Posto Avançado de Aimorés, devido aos danos causados à infraestrutura local após tempestade que atingiu a cidade.

 

A PRISCILA RAJÃO COTA PACHECO, Juíza Diretora do Núcleo do Foro Trabalhista de Governador Valadares, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o Ofício OF/SEC/25/2024, por meio do qual o Presidente da 43ª Subseção da OAB/MG, Dr. Adilson Aurélio Domiciano, requer o seguinte: “Diante dos impactos severos causados pelas intensas chuvas ocorridas em nossa cidade no último sábado, 20 de janeiro, solicito a Vossa Excelência a compreensão para a suspensão dos prazos dos processos em curso. As fortes chuvas e a queda de várias árvores e postes de iluminação ocasionou a falta de energia em 80% da cidade e até o momento não foi restabelecida em todos os bairros. A situação emergencial afetou a infraestrutura local, impossibilitando a regularidade das atividades jurídicas.” ;

 

CONSIDERANDO a divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG, de que os ventos chegaram a aproximadamente 100 km por hora; que, de acordo com a CEMIG “ainda há cerca de 12 mil relógios sem energia elétrica, que serão reparados nos próximos dias”; e o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto informa que ainda serão necessários aproximadamente 3 dias para o abastecimento pleno de água na Cidade;

 

CONSIDERANDO que “o prefeito André Merlo comunicou que será decretado ainda hoje estado de emergência”;

 

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a suspensão dos prazos processuais nos processos que tramitam nas três Varas do Trabalho de Governador Valadares e no Posto Avançado de Aimorés (onde tramitam os processos das Varas de Governador Valadares), requerida pela 43ª Subseção da OAB/MG, devido aos danos causados à infraestrutura local após tempestade que atingiu a cidade no último dia 20 de janeiro de 2024.

 

Art. 2º A suspensão dos prazos ocorrerá no período de 22.01.2024 a 26.01.2024, razoável para a normalização estrutural da Cidade.

 

Art. 3º Cumpra-se o disposto no Provimento Geral Consolidado PRV/GCR/GVCR 3/15, art.321, deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, encaminhando-se cópia da íntegra deste ato à Corregedoria Regional, para conhecimento e apreciação.

 

Art. 4º Aprovada pela Corregedoria Regional, publique-se esta Portaria, a qual entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo, devendo ser afixadas cópias em cada um dos átrios e na área externa deste Fórum Trabalhista, no Fórum de Aimorés, como também enviada cópia à Subseção da OAB em Governador Valadares e em Aimorés.

 

Governador Valadares, 22 de Janeiro de 2024.

 

PRISCILA RAJÃO COTA PACHECO

Juíza Diretora do Núcleo do Foro Trabalhista -

Justiça do Trabalho em Governador Valadares/MG

 

Fonte: Tribunal regional do Trabalho da 3ª Região, 24/01/2024

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