Jurídico
22/01/2024 14:30 - TST abre inscrições para audiência pública sobre gênero, raça e diversidade
As contribuições ajudarão a elaborar um protocolo com diretrizes para julgamentos sem discriminação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) convida a sociedade a apresentar sugestões ao Grupo de Trabalho instituído para elaborar protocolo de atuação com perspectiva antidiscriminatória focada em gênero, raça e diversidade no âmbito da JT. A intenção do protocolo é orientar a magistratura trabalhista sobre condutas que devem ser observadas para promover julgamentos atentos a processos históricos e estruturais de desigualdade.
A audiência será no dia 26 de janeiro, das 9h30 às 12h30, de forma virtual, por meio da plataforma Zoom, com transmissão ao vivo.
Representantes da sociedade civil, entidades e organizações podem se inscrever, por meio de formulário eletrônico, até 24 de janeiro. Confira o edital de chamamento na íntegra.
A lista de selecionados será divulgada às entidades inscritas, por e-mail, a partir das 18h de 25 de janeiro. As inscrições para participação oral ficarão limitadas ao tempo de duração da reunião, sem prejuízo da apresentação de memoriais escritos – que devem ser apresentados até 2 de fevereiro.
Atuação com perspectiva
Além do protocolo com perspectiva de gênero, raça e diversidade, a Justiça do Trabalho também está desenvolvendo estudos para a elaboração de outros dois protocolos: com perspectivas de infância e adolescência e de trabalho escravo contemporâneo. Para isso, três grupos de trabalho foram instituídos em outubro do ano passado, responsáveis pela iniciativa. Os GTs foram criados pelo ato conjunto TST.CSJT.GP 70/2023.
A iniciativa busca promover uma Justiça do Trabalho ainda mais responsável e atenta aos temas propostos, possibilitando a condução de julgamentos com base em orientações atualizadas e bem fundamentadas.
Juízas e juízes poderão recorrer aos documentos protocolares, por exemplo, para se informarem sobre conceitos-chave e colherem orientações para uma melhor atuação e condução dos casos.
Esforço coletivo
Para todo o Poder Judiciário brasileiro, já vigora, desde 2021, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento aborda desigualdades de gênero e como elas se expressam, inclusive nas estruturas do Poder Judiciário. A adoção das diretrizes contribui para uma atuação da magistratura sem vieses e preconceitos.
(Sílvia Carneiro/NP)
Fonte: TST, 18/01/2024
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
