Jurídico
22/01/2024 14:30 - TST abre inscrições para audiência pública sobre gênero, raça e diversidade
As contribuições ajudarão a elaborar um protocolo com diretrizes para julgamentos sem discriminação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) convida a sociedade a apresentar sugestões ao Grupo de Trabalho instituído para elaborar protocolo de atuação com perspectiva antidiscriminatória focada em gênero, raça e diversidade no âmbito da JT. A intenção do protocolo é orientar a magistratura trabalhista sobre condutas que devem ser observadas para promover julgamentos atentos a processos históricos e estruturais de desigualdade.
A audiência será no dia 26 de janeiro, das 9h30 às 12h30, de forma virtual, por meio da plataforma Zoom, com transmissão ao vivo.
Representantes da sociedade civil, entidades e organizações podem se inscrever, por meio de formulário eletrônico, até 24 de janeiro. Confira o edital de chamamento na íntegra.
A lista de selecionados será divulgada às entidades inscritas, por e-mail, a partir das 18h de 25 de janeiro. As inscrições para participação oral ficarão limitadas ao tempo de duração da reunião, sem prejuízo da apresentação de memoriais escritos – que devem ser apresentados até 2 de fevereiro.
Atuação com perspectiva
Além do protocolo com perspectiva de gênero, raça e diversidade, a Justiça do Trabalho também está desenvolvendo estudos para a elaboração de outros dois protocolos: com perspectivas de infância e adolescência e de trabalho escravo contemporâneo. Para isso, três grupos de trabalho foram instituídos em outubro do ano passado, responsáveis pela iniciativa. Os GTs foram criados pelo ato conjunto TST.CSJT.GP 70/2023.
A iniciativa busca promover uma Justiça do Trabalho ainda mais responsável e atenta aos temas propostos, possibilitando a condução de julgamentos com base em orientações atualizadas e bem fundamentadas.
Juízas e juízes poderão recorrer aos documentos protocolares, por exemplo, para se informarem sobre conceitos-chave e colherem orientações para uma melhor atuação e condução dos casos.
Esforço coletivo
Para todo o Poder Judiciário brasileiro, já vigora, desde 2021, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento aborda desigualdades de gênero e como elas se expressam, inclusive nas estruturas do Poder Judiciário. A adoção das diretrizes contribui para uma atuação da magistratura sem vieses e preconceitos.
(Sílvia Carneiro/NP)
Fonte: TST, 18/01/2024

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma