Jurídico
28/11/2023 14:30 - TRT-2 IMPLANTA FERRAMENTA QUE CENTRALIZA COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS
A partir de 27 de novembro, o TRT da 2ª Região passa a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico para o envio de comunicações processuais. Prevista na Resolução CNJ 455/2022, a ferramenta simplifica a comunicação entre profissionais da advocacia e o sistema judiciário.
A primeira etapa de implementação do Domicílio Judicial Eletrônico prioriza o cadastro de bancos e instituições financeiras. A próxima fase vai contemplar as demais instituições privadas, conforme cronograma disponibilizado na página do CNJ. A data do início do cadastro no sistema para este público será divulgada em breve. Em seguida, será a vez das instituições públicas e, por fim, das pessoas físicas.
A implantação da funcionalidade ocorre de modo gradativo em cada um dos tribunais do país, a partir de orientações da coordenação do sistema junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e em alinhamento com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Domicílio Eletrônico conecta os tribunais brasileiros, que enviam informações processuais aos usuários cadastrados. Esses recebem e acompanham as comunicações, substituindo as mensagens físicas e/ou o deslocamento de oficiais de justiça.
Confira abaixo mais informações sobre a nova funcionalidade.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
Endereço virtual para centralizar as comunicações processuais de pessoas físicas e jurídicas cadastradas.
Como vai funcionar?
A unidade judiciária fará a notificação inicial selecionando o meio de expedição “Domicílio Eletrônico”. A opção estará disponível para as pessoas físicas e jurídicas cadastradas no Domicílio Eletrônico.
A comunicação processual poderá ser acessada pelo destinatário diretamente na plataforma do sistema, no endereço domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, ou via serviço, integrado ao Domicílio Judicial Eletrônico.
Como será a primeira etapa?
Nesta primeira etapa de implantação, o CNJ estipulou que somente pessoas jurídicas que sejam instituições financeiras podem se cadastrar.
No PJe da Justiça do Trabalho, essas comunicações processuais serão enviadas somente nos casos de citações (notificação inicial + domicílio eletrônico) destinadas às pessoas jurídicas cadastradas.
Para saber mais
Página do CNJ, com manual, perguntas frequentes e vídeos explicativos;
Página do CSJT com informações;
Painel de monitoramento do sistema com o uso em todos os tribunais;
Legislação aplicável:
Código de Processo Civil (art. 246)
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (art. 67)
Fonte: TRT 2ª Região – 27/11/2023

Veja mais >>>
20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária