Jurídico
24/11/2023 14:34 - Empresa que juntou contestação em branco pelo PJe antes da audiência consegue reverter revelia
Recebimento de nova defesa escrita após a audiência foi considerada regular
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia (ausência de defesa) aplicada à Teksid do Brasil Ltda., de Betim (MG), por ter juntado ao processo uma contestação em branco antes da audiência. O erro foi corrigido dois dias depois da audiência com a apresentação de nova defesa escrita, recebida pelo juiz. Para o colegiado, o recebimento da nova contestação foi regular e de acordo com os princípios da boa-fé e da cooperação.
Defesa em branco
Um dia antes da audiência inicial na reclamação em que um advogado pedia o pagamento de horas extras, a Teksid juntou sua defesa escrita no sistema PJe, mas o documento estava em branco. Por acreditar que o documento tinha sido regularmente apresentado, a empresa deixou de apresentar defesa oral na audiência. Dois dias depois, ao perceber o erro, juntou uma nova contestação, dessa vez com o conteúdo correto. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) recebeu a peça e abriu prazo para manifestação do empregado.
Problemas técnicos
Este, então, requereu que essa nova petição da defesa fosse desconsiderada, argumentando que o prazo para contestação já havia expirado. , o que ensejaria a revelia da empresa e aplicação da pena de confissão ficta. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo juiz, que entendeu que a defesa da empresa não fora corretamente inserida no momento oportuno devido a problemas técnicos.
Indisponibilidade não comprovada
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, verificou que, na data da juntada da primeira contestação, não houve nenhuma indisponibilidade do sistema PJe e concluiu que a reabertura do prazo para nova contestação era incabível. Com isso, aplicou à empresa a revelia, presumindo a veracidade das alegações do ex-empregado.
Defesa oral
O ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso de revista da empresa, ponderou que, apesar de não haver comprovação de indisponibilidade do PJe na data em que a contestação foi apresentada, a ata da audiência havia registrado o recebimento da defesa. Essa circunstância, a seu ver, influenciou o comportamento processual da empresa, que poderia ter apresentado a contestação oralmente, mas não o fez por acreditar que ela já havia sido devidamente apresentada.
Boa-fé e cooperação processual
Segundo o relator, diferentemente do que ocorre no processo civil, a revelia no processo trabalhista é qualificada pela ausência na audiência inicial, o que não foi o caso. Dessa maneira, ele entendeu que a aceitação da segunda contestação estava em conformidade com os princípios da boa-fé e da cooperação processual.
Rigor excessivo
Ainda na avaliação do relator, a decretação da revelia e a aplicação da confissão ficta foi uma medida de rigor formal excessivo, que resultou em restrição indevida do direito de defesa da empresa, que esteve presente à audiência e demonstrou verdadeiro ânimo de contestar a ação.
A decisão foi unânime. O processo agora retornará ao TRT para novo julgamento dos recursos ordinários da empresa e do ex-empregado.
(Bruno Vilar/CF)
Processo: Ag-RRAg-10457-16.2014.5.03.0027
Fonte: TST – 23/11/2023

Veja mais >>>
20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária