Jurídico
16/11/2023 14:20 - TJRS – Ato regulamenta plantão no 1º grau durante recesso forense
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, regulamentou o sistema de plantão no âmbito do 1º grau de jurisdição durante a suspensão do expediente forense (20/12/23 a 06/01/24). A medida está prevista no Ato n° 345/2023-CGJ e prevê que, no período, o funcionamento dos Foros e/ou unidades ficará restrito aos serviços internos essenciais e ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto.
O sistema de plantão regulamentado pelo ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias: 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h. As medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana, bem como nos dias indicados, porém, fora do horário de expediente, serão atendidas pelo Juiz e pelo servidor plantonistas, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Comarca para o ano em curso e também para o início de 2024.
Nada obsta, na eventual necessidade, para atuação e/ou reforço no plantão, a convocação de servidores além dos previamente escalados.
Interior
Os Foros das Comarcas do Interior atenderão às medidas de urgência, novas ou em curso, em regime de plantão, na forma da Resolução n. º 1458/2023-COMAG, que dispõe sobre o Serviço de Plantão Judicial no 1º grau de jurisdição. Acesse a íntegra da Resolução
O Magistrado Diretor do Foro deve editar Portaria regulando o atendimento durante a suspensão das atividades, informando o nome dos magistrados e dos servidores escalados para o plantão, com seus respectivos telefones e contatos, e encaminhar aos órgãos Policiais, Ministério Público, OAB/RS e Defensoria Pública.
Porto Alegre
Na Capital, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h, as medidas de urgência, novas ou referentes a processos em curso serão recepcionadas pelo Serviço de Plantão do Foro Central.
A estrutura funcional (servidores e estagiários) do Serviço de Plantão da Comarca da Capital deverá ser reforçada para atendimento das demandas que entrarem das 12h às 19h, sem prejuízo dos serviços realizados pelo plantão noturno, incumbindo à Direção do Foro designar servidores em número suficiente para o atendimento do aumento da demanda. O atendimento do Serviço de Plantão da Comarca da Capital será preferencialmente por meio remoto.
As autorizações judiciais para viagem de crianças e adolescentes serão expedidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho, nos dias úteis, das 12h às 19h, conforme regramento atual.
As medidas urgentes ingressadas nas Varas de Execuções Criminais, na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, na Central de Transferência de Presos e nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h, serão atendidas nas próprias unidades.
Nos Juizados da Infância e da Juventude e respectivos projetos, as medidas urgentes ingressadas nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h, serão atendidas na Justiça Instantânea – JIN, por magistrado a ser designado pela Corregedoria-Geral da Justiça, competindo aos Magistrados das Varas da Infância e Juventude elaborarem a escala dos servidores, com subsequente comunicação à CGJ.
Para mais informações, acesse a íntegra do Ato n° 345/2023-CGJ
Texto: Janine Souza
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação
Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br
Fonte: TJRS – 13/11/2023
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
