Jurídico
14/11/2023 12:10 - Por omissão, STJ anula acórdão que reconheceu rescisão de contrato
O artigo 489 do Código de Processo Civil classifica como omissão não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de contrariar a conclusão adotada pelo julgador.
Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, para anular acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que concluiu pela rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e pelo ressarcimento de benfeitorias realizadas na propriedade.
No recurso, a parte autora sustentou que o acórdão não enfrentou um dos fundamentos apresentados e violou o artigo 489, § 1º, IV do Código de Processo Civil de 2015. Ela alegou não poderia ressarcir a compradora pelas benfeitorias por que as parcelas do pagamento do imóvel já estariam em atraso, o que caracterizaria má-fe.
Ao analisar o caso, o ministro deu razão à parte agravante e constatou que realmente o tribunal de origem não enfrentou a questão alegada pela autora.
“Portanto, está caracterizada a afronta ao art. 489 do CPC/15, em razão da omissão da colenda Corte de origem em examinar a existência de má-fé da recorrida, capaz de afastar o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel”, registrou.
Diante disso, ele anulou o acórdão e determinou que o processo retornasse ao tribunal de origem para que a omissão fosse corrigida.
A autora foi representada pela advogada Milena Pizzoli Ruivo.
Clique aqui para ler a decisão
AgRgno REsp 1.495.329
Rafa Santos – Repórter da Revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/11/2023
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro