Jurídico
14/11/2023 12:10 - Por omissão, STJ anula acórdão que reconheceu rescisão de contrato
O artigo 489 do Código de Processo Civil classifica como omissão não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de contrariar a conclusão adotada pelo julgador.
Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, para anular acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que concluiu pela rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e pelo ressarcimento de benfeitorias realizadas na propriedade.
No recurso, a parte autora sustentou que o acórdão não enfrentou um dos fundamentos apresentados e violou o artigo 489, § 1º, IV do Código de Processo Civil de 2015. Ela alegou não poderia ressarcir a compradora pelas benfeitorias por que as parcelas do pagamento do imóvel já estariam em atraso, o que caracterizaria má-fe.
Ao analisar o caso, o ministro deu razão à parte agravante e constatou que realmente o tribunal de origem não enfrentou a questão alegada pela autora.
“Portanto, está caracterizada a afronta ao art. 489 do CPC/15, em razão da omissão da colenda Corte de origem em examinar a existência de má-fé da recorrida, capaz de afastar o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel”, registrou.
Diante disso, ele anulou o acórdão e determinou que o processo retornasse ao tribunal de origem para que a omissão fosse corrigida.
A autora foi representada pela advogada Milena Pizzoli Ruivo.
Clique aqui para ler a decisão
AgRgno REsp 1.495.329
Rafa Santos – Repórter da Revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/11/2023
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
