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08/11/2023 11:49 - Em estudo, ABRAS analisa os impactos da Reforma Tributária sobre a Cesta Básica Nacional

Associação propõe isenção e desoneração para alimentos básicos, além de alíquota reduzida para produtos de higiene

 

Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) apresentou um estudo para  alternativas de tratamento tributário de uma Cesta Básica, como política social de alimentação e boa higiene. A análise foi apresentada durante a coletiva de imprensa realizada na semana passada, dia 01/11, e divulgada publicada ontem no portal da ABRAS. A análise baseia-se no dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF-2017/18) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um dos principais pontos destacados é a ineficiência da política de cashback, uma vez que causa risco de fraudes e outros malefícios para a população brasileira, tendo em vista o combate à fome.

 

A proposta de cashback nivela a tributação da Cesta Básica Nacional com uma alíquota de 25% ou mais e, em seguida, a aplicação de um reembolso monetário para as rendas mais baixas da sociedade, desfavorecendo a essa população. Segundo o estudo, esta política social não é eficaz, e não ajudaria a combater a fome, pois traria uma redistribuição de renda ineficaz. Além disso, prevê um aumento na tributação dos alimentos, ou seja, o cliente irá consumir menos, pagando mais por alimentação e higiene.

 

Em contrapartida, a ABRAS propõem a isenção e desoneração da Cesta Básica Nacional, além da alíquota reduzida em relação aos produtos de higiene e à Cesta Básica estendida. O texto original proposto pela entidade e aprovado pela Câmara dos Debutados, garantia um alívio para os consumidores de R$ 2,2 bilhões ao mês, totalizando uma economia com os itens da cesta básica de R$ 26,3 bilhões ao longo de um ano. Agora, o texto apresenta mudança devido ao relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que prioriza o cashback.

 

Segundo estimativas com base nos dados da POF, 33% do consumo de itens da cesta básica está concentrado nas classes baixas de renda, sendo que a classe média baixa concentra, sozinha, mais 31% do consumo anual destes itens no Brasil. Por outro lado, a classe alta responde por apenas 6% do consumo e a classe muito alta por 5%.  Ainda, as famílias com renda per capita de apenas R$ 599 por mês (classificadas com renda “Muito Baixa”), despendem 12,5% do seu orçamento com a aquisição de produtos de alimentação básica, segundo a POF/IBGE, mais de 10 vezes o peso registrado para aquelas famílias de renda “Muito Alta”.

 

 

“Nesse contexto, a ABRAS defende que nenhuma faixa de renda seja prejudicada com qualquer tributação de cunho oneroso sobre o consumo de alimentos e higiene e, assim, concorre para a manutenção do texto do Relator no Senado Federal e sua respectiva aprovação em Plenário”, afirma o presidente da ABRAS, João Galassi.

 

A orientação do Congresso Nacional, com a qual concorda a ABRAS, é que para um conjunto de bens de alimentação e higiene, deve-se ter uma alíquota reduzida ou zero,  independentemente de reembolso a esta ou aquela faixa de renda. A orientação legislativa já firmada para a política social brasileira nesse campo é o da moderação tributária, que deve prevalecer para todos os consumidores.

 

Para acessar o estudo completo, clique aqui.

 

Redação SuperHiper 

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