Jurídico
08/11/2023 11:49 - Em estudo, ABRAS analisa os impactos da Reforma Tributária sobre a Cesta Básica Nacional
Associação propõe isenção e desoneração para alimentos básicos, além de alíquota reduzida para produtos de higiene
A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) apresentou um estudo para alternativas de tratamento tributário de uma Cesta Básica, como política social de alimentação e boa higiene. A análise foi apresentada durante a coletiva de imprensa realizada na semana passada, dia 01/11, e divulgada publicada ontem no portal da ABRAS. A análise baseia-se no dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF-2017/18) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um dos principais pontos destacados é a ineficiência da política de cashback, uma vez que causa risco de fraudes e outros malefícios para a população brasileira, tendo em vista o combate à fome.
A proposta de cashback nivela a tributação da Cesta Básica Nacional com uma alíquota de 25% ou mais e, em seguida, a aplicação de um reembolso monetário para as rendas mais baixas da sociedade, desfavorecendo a essa população. Segundo o estudo, esta política social não é eficaz, e não ajudaria a combater a fome, pois traria uma redistribuição de renda ineficaz. Além disso, prevê um aumento na tributação dos alimentos, ou seja, o cliente irá consumir menos, pagando mais por alimentação e higiene.
Em contrapartida, a ABRAS propõem a isenção e desoneração da Cesta Básica Nacional, além da alíquota reduzida em relação aos produtos de higiene e à Cesta Básica estendida. O texto original proposto pela entidade e aprovado pela Câmara dos Debutados, garantia um alívio para os consumidores de R$ 2,2 bilhões ao mês, totalizando uma economia com os itens da cesta básica de R$ 26,3 bilhões ao longo de um ano. Agora, o texto apresenta mudança devido ao relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que prioriza o cashback.
Segundo estimativas com base nos dados da POF, 33% do consumo de itens da cesta básica está concentrado nas classes baixas de renda, sendo que a classe média baixa concentra, sozinha, mais 31% do consumo anual destes itens no Brasil. Por outro lado, a classe alta responde por apenas 6% do consumo e a classe muito alta por 5%. Ainda, as famílias com renda per capita de apenas R$ 599 por mês (classificadas com renda “Muito Baixa”), despendem 12,5% do seu orçamento com a aquisição de produtos de alimentação básica, segundo a POF/IBGE, mais de 10 vezes o peso registrado para aquelas famílias de renda “Muito Alta”.
“Nesse contexto, a ABRAS defende que nenhuma faixa de renda seja prejudicada com qualquer tributação de cunho oneroso sobre o consumo de alimentos e higiene e, assim, concorre para a manutenção do texto do Relator no Senado Federal e sua respectiva aprovação em Plenário”, afirma o presidente da ABRAS, João Galassi.
A orientação do Congresso Nacional, com a qual concorda a ABRAS, é que para um conjunto de bens de alimentação e higiene, deve-se ter uma alíquota reduzida ou zero, independentemente de reembolso a esta ou aquela faixa de renda. A orientação legislativa já firmada para a política social brasileira nesse campo é o da moderação tributária, que deve prevalecer para todos os consumidores.
Para acessar o estudo completo, clique aqui.
Redação SuperHiper

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma