Jurídico
08/11/2023 11:49 - Em estudo, ABRAS analisa os impactos da Reforma Tributária sobre a Cesta Básica Nacional
Associação propõe isenção e desoneração para alimentos básicos, além de alíquota reduzida para produtos de higiene
A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) apresentou um estudo para alternativas de tratamento tributário de uma Cesta Básica, como política social de alimentação e boa higiene. A análise foi apresentada durante a coletiva de imprensa realizada na semana passada, dia 01/11, e divulgada publicada ontem no portal da ABRAS. A análise baseia-se no dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF-2017/18) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um dos principais pontos destacados é a ineficiência da política de cashback, uma vez que causa risco de fraudes e outros malefícios para a população brasileira, tendo em vista o combate à fome.
A proposta de cashback nivela a tributação da Cesta Básica Nacional com uma alíquota de 25% ou mais e, em seguida, a aplicação de um reembolso monetário para as rendas mais baixas da sociedade, desfavorecendo a essa população. Segundo o estudo, esta política social não é eficaz, e não ajudaria a combater a fome, pois traria uma redistribuição de renda ineficaz. Além disso, prevê um aumento na tributação dos alimentos, ou seja, o cliente irá consumir menos, pagando mais por alimentação e higiene.
Em contrapartida, a ABRAS propõem a isenção e desoneração da Cesta Básica Nacional, além da alíquota reduzida em relação aos produtos de higiene e à Cesta Básica estendida. O texto original proposto pela entidade e aprovado pela Câmara dos Debutados, garantia um alívio para os consumidores de R$ 2,2 bilhões ao mês, totalizando uma economia com os itens da cesta básica de R$ 26,3 bilhões ao longo de um ano. Agora, o texto apresenta mudança devido ao relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que prioriza o cashback.
Segundo estimativas com base nos dados da POF, 33% do consumo de itens da cesta básica está concentrado nas classes baixas de renda, sendo que a classe média baixa concentra, sozinha, mais 31% do consumo anual destes itens no Brasil. Por outro lado, a classe alta responde por apenas 6% do consumo e a classe muito alta por 5%. Ainda, as famílias com renda per capita de apenas R$ 599 por mês (classificadas com renda “Muito Baixa”), despendem 12,5% do seu orçamento com a aquisição de produtos de alimentação básica, segundo a POF/IBGE, mais de 10 vezes o peso registrado para aquelas famílias de renda “Muito Alta”.

“Nesse contexto, a ABRAS defende que nenhuma faixa de renda seja prejudicada com qualquer tributação de cunho oneroso sobre o consumo de alimentos e higiene e, assim, concorre para a manutenção do texto do Relator no Senado Federal e sua respectiva aprovação em Plenário”, afirma o presidente da ABRAS, João Galassi.
A orientação do Congresso Nacional, com a qual concorda a ABRAS, é que para um conjunto de bens de alimentação e higiene, deve-se ter uma alíquota reduzida ou zero, independentemente de reembolso a esta ou aquela faixa de renda. A orientação legislativa já firmada para a política social brasileira nesse campo é o da moderação tributária, que deve prevalecer para todos os consumidores.
Para acessar o estudo completo, clique aqui.
Redação SuperHiper
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
