Jurídico
25/10/2023 14:50 - INSTITUCIONAL: Portaria conjunta aprimora o fluxo de execuções fiscais em trâmite na Justiça Federal
Considerando que as execuções fiscais representam cerca de 30% dos processos pendentes na Justiça Federal, com alta taxa de congestionamento de ações e baixo índice de satisfação da dívida, o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinaram, nessa segunda-feira (23), a Portaria Conjunta n. 7/2023.
De acordo com o documento que dispõe sobre os procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN, os órgãos integrantes da iniciativa cooperarão para permitir o sentenciamento e a baixa definitiva de execuções fiscais que tenham todas as inscrições extintas, a partir de troca e cruzamento de dados e mediante fluxo operacional.
Além disso, a fim de conferir maior efetividade aos processos de execução fiscal, a portaria prevê ainda a priorização de demandas que estejam integralmente garantidas (com bens indicados à Justiça para quitação dos débitos); aquelas nas quais a PGFN individualiza e solicita a penhora de bens ou valores identificados nas suas rotinas de monitoramento econômico-fiscal e patrimonial; e as que contenham indícios de fraudes, sucessão ou formação de grupos econômicos com abuso da personalidade jurídica.
Existe a previsão também de criação de central de controle e apoio às varas federais para gestão de processos suspensos e arquivados, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, ou por parcelamento e transação com competência sobre todos os processos executivos fiscais de responsabilidade da(s) seção(ões) e subseção(ões) judiciária(s) correspondente(s).
Assinatura – a Portaria Conjunta n. 7/2023, que será publicada nos próximos dias, foi firmada na sede do CJF pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, pela procuradora-geral da PGFN, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, e pelos presidentes e representantes dos TRFs, dentre os quais, o vice-presidente do TRF1, desembargador federal Marcus Augusto de Sousa.
LC, com informações do CJF.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 24/10/2023
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro