Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/10/2023 14:20 - DECISÃO: Perícia é dispensável quando há outros meios de se comprovar falsificação de documentos

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da sentença que absolveu dois acusados de uso de documento falso e estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). Na decisão, o juiz de primeiro grau entendeu que não houve comprovação da materialidade (prova de existência) do crime devido à ausência de laudo pericial.

 

O MPF, porém, enumerou elementos que podem ser comprobatórios da materialidade dos delitos: Auto de Apresentação e Apreensão, Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada, Documentos e fichas utilizadas para a abertura da conta, Recibo e Declaração de Imposto de Renda (IR) falso, comprovante de compra de passagem aérea e fatura telefônica falsificada.

 

Ao analisar o recurso no TRF1, a juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva explicou que documentos falsificados foram usados na tentativa de transferência entre contas da Caixa, conforme depoimento do gerente da agência, tanto na polícia quanto em tribunal. A identificação do verdadeiro dono, que estava internado em outro município, pelo gerente da conta original (que também era movimentada por procuração), juntamente com a comparação das assinaturas originais e falsificadas feitas são evidências fortes da falsificação.

 

A magistrada destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que para a comprovação da materialidade do crime de documento falso a perícia é dispensável quando há outros meios de comprovar a falsificação. O juiz pode formar sua convicção com base em outras provas, não ficando restrito ao laudo pericial.

 

Autoria comprovada - Um dos réus explicou, com detalhes, o empreendimento que seria implementado no município e apontou os possíveis líderes da ação, prosseguiu a relatora. Ao contrário do que afirmaram os acusados em suas defesas, a consciência da ilegalidade e a intenção criminosa são evidentes não apenas pela confissão, mas principalmente pelos vários atos realizados com o objetivo específico de cometer o crime (financiamento da viagem, empréstimo de veículo, compra de CNH falsa). Portanto, segundo a magistrada, a autoria do crime é comprovada pelas provas apresentadas, assim como pelas confissões dos acusados durante o interrogatório que apresentaram várias inconsistências e contradições.

 

Ela complementou que os acusados agiram com atitude consciente e premeditada, demonstrando um alto grau de reprovabilidade em sua conduta. Eles permaneceram por um longo tempo monitorando a conta de outra pessoa, aguardando o momento mais propício para cometer o crime, concluiu a juíza federal convocada.

 

Assim, a relatora votou por dar parcial provimento à apelação do MPF e condenar os réus pela prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º c/c art. 14, II, do Código Penal, de 10 meses e 20 dias de reclusão e nove dias-multa, fixada em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

 

O Colegiado acompanhou o voto da relatora.

 

Processo: 0003526-92.2015.4.01.4200

 

Data do julgamento:26/01/2023

 

ME/RS/CB

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 20/10/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>