Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/10/2023 14:47 - Justiça gratuita da parte vencida abrange custas adiantadas pelo vencedor, diz STJ

A concessão do beneficio da Justiça gratuita à pessoa que é alvo de uma ação judicial deve abarcar a condenação ao ressarcimento das custas iniciais que o autor precisou adiantar para que o processo fosse julgado.

 

Essa foi a conclusão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento encerrado nesta terça-feira (17/10), por 3 votos a 2, após desempate proferido pelo ministro João Otávio de Noronha, que integra a 4ª Turma.

 

O caso é de um processo por danos morais. A parte autora precisou adiantar as custas processuais para o ajuizamento da ação. Já a parte ré obteve o benefício da Justiça gratuita e foi defendida pela Defensoria Pública do Distrito Federal.

 

A conclusão do processo foi a condenação da ré ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais, além de R$ 343 das custas processuais, com base no artigo 82, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

 

Quando a parte vencedora iniciou o cumprimento da sentença, no valor atualizado de R$ 1,4 mil, a parte vencida pediu a suspensão da exigibilidade da condenação ao ressarcimento das custas processuais.

 

Essa medida é decorrência da concessão da gratuidade da Justiça. O artigo 98, parágrafo 2º, do CPC diz que o benefício não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais decorrentes de sua sucumbência.

 

O parágrafo 3º, no entanto, indica que essa obrigação ficará suspensa e só poderá ser executada se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade.

 

Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), o benefício oferecido pelo CPC só serve para custas processuais que seriam pagas diretamente pelo beneficiário da gratuidade. Logo, a condenação ao ressarcimento da parte vencedora que adiantou tais valores é válida.

 

Essa posição foi referendada pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio Bellizze. "Quando o beneficiário da Justiça gratuita é réu, a condenação enseja o pagamento das custas antecipadas pelo autor da ação", explicou ele. Votou com o relator o ministro Moura Ribeiro.

 

Abriu a divergência vencedora o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e João Otávio de Noronha. Para eles, a suspensão da exigibilidade das custas iniciais também vale quando o beneficiário é réu na ação.

 

Para o ministro Cueva, a suspensão da exigibilidade, conforme o parágrafo 3º do artigo 98 do CPC, refere-se a toda e qualquer verba sucumbencial. Não há justificativa, segundo ele, para afastar de tal previsão o valor das custas iniciais adiantadas pelo autor da ação.

 

"Ou a Justiça é gratuita ou não é. Se é deferida a gratuidade ao réu, ele tem que se valer de toda a extensão do benefício. No caso, as custas foram adiantadas pelo autor. Se alguém tivesse que devolver, seria o Estado", disse o ministro João Otávio de Noronha, ao desempatar.

 

REsp 1.949.665

 

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 18/10/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP
31/10/2025 14:27 - Congresso aprova validade permanente para isenção do Imposto de Renda
31/10/2025 14:26 - TST não terá expediente neste 31 de outubro
31/10/2025 14:25 - TRF 1ª Região não terá expediente nesta sexta-feira (31) devido ao feriado do Dia do Servidor Público
31/10/2025 14:25 - TJDFT suspende atendimento nesta sexta-feira, 31/10
30/10/2025 11:54 - TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão
30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015
30/10/2025 11:54 - Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo
30/10/2025 11:53 - Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos
30/10/2025 11:51 - PJe e Jus.br exigirão autenticação por aplicativo para usuários externos a partir de novembro
29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária
29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix

Veja mais >>>