Jurídico
13/10/2023 14:16 - Derrota em recurso da parte vencedora da ação não gera honorários, estabelece STJ
Não cabe ao tribunal majorar os honorários de sucumbência em recurso ajuizado pela parte vencedora para ampliar a condenação, ainda que tal recurso seja desprovido. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Essa posição foi estabelecida em julgamento de embargos de divergência, levando em consideração que havia acórdãos de diferentes turmas do STJ entendendo que a condenação ao pagamento de honorários, nessa hipótese específica, seria cabível.
Os honorários são pagos pela parte derrotada no processo aos advogados da parte vencedora e, em regra, correspondem a uma porcentagem do valor da causa, do proveito econômico ou da condenação. Eles são regulados pelo artigo 85 do Código de Processo Civil.
A dúvida estava na situação em que a parte vence o processo em primeira instância e, entendendo que a condenação é insuficiente, ajuíza recurso para aumentá-la.
O tema é discutido na doutrina. Parte dela entende que caberia a condenação no recurso ajuizado pela parte vencedora porque, entre outros motivos, os honorários visam a remunerar o trabalho adicional do advogado.
O parágrafo 11º do artigo 85 do CPC não traz essa previsão. A regra se limita a dizer que "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal".
Se não há honorários fixados anteriormente, não cabe qualquer condenação, portanto. Essa posição já havia sido aplicada pela própria Corte Especial e em outros julgados das turmas de Direito Público e Direito Privado do STJ.
Já no acórdão que gerou os embargos de divergência, a 1ª Turma entendeu que era possível punir a parte vencedora em primeiro grau pelo recurso indevidamente ajuizado para majorar a condenação.
Relator dos embargos de divergência, o ministro Herman Benjamin propôs a pacificação do tema e a confirmação da jurisprudência da Corte Especial, aceita por unanimidade. Não votaram porque estavam ausentes os ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Nancy Andrighi.
"Diante da previsão expressa do artigo 85, parágrafo 11, do Código Processual Civil, deve prevalecer, portanto, a tese de que é indevida a majoração dos honorários recursais em recurso da parte vencedora para ampliar a condenação, ainda que tal recurso seja desprovido", afirmou o relator.
Clique aqui para ler o acórdão
EAREsp 1.847.842
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 12/10/2023
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
